Essa é uma pergunta que escutamos com frequência. É uma ideia tentadora! Mas, antes de tomar essa decisão, você precisa entender um benefício fiscal importantíssimo que pode estar perdendo.
Você sabia que as receitas de exportação de serviços são isentas de PIS e Cofins?
Quando você presta serviços para empresas no exterior, a legislação brasileira oferece isenção dessas contribuições, que representam cerca de 3% do seu faturamento, dependendo do seu modelo de tributação.
Mas atenção: Esse benefício só é válido se houver o efetivo Ingresso de Divisas no Brasil!
O que significa "Ingresso de Divisas"?
É quando o pagamento em moeda estrangeira entra oficialmente no Brasil através de uma operação de câmbio registrada. Ou seja, você precisa:
Receber o pagamento do exterior.
Realizar a conversão da moeda por meios oficiais.
Buscando por “Ingresso de Divisas” nos links a seguir, poderá ver os detalhes da isenção para o PIS e o Cofins.
Riscos de não fazer o ingresso de divisas:
Não é só sobre economia... também tem riscos envolvidos caso você não faça o Ingresso de Divisas e ainda assim recolha seus tributos com isenção de PIS e Cofins:
Malha fina: A Receita Federal vem cruzando cada vez mais dados sobre recebimentos internacionais.
Multas pesadas: Declaração incorreta pode gerar multas de até 75% do imposto devido.
Problemas com seu CNPJ: Se houver um problema e não for regularizado a tempo, seu CNPJ pode ser inativado, prejudicando seus recebimentos.
🚨 Atenção! Plataformas que deixam seu dinheiro diretamente no exterior não garantem o ingresso de divisas e podem te deixar exposto a riscos fiscais.