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Conceitos do eSocial
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Atualizado há mais de uma semana

Conceitos do eSocial

O que é o eSocial?

O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

O eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. Portanto, não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.

Lógica do sistema e Recomendações

O eSocial foi concebido para transmitir informações agrupadas por meio de eventos, os quais devem ser encaminhados em uma sequência lógica, conforme toda a dinâmica das contratações dos trabalhadores, desde o seu início até o seu término, como a identificação do empregador e dos dados gerais das contratações realizadas por este, a admissão dos trabalhadores, os dados específicos da contratação dos trabalhadores, a gestão dos serviços prestados e do prestador de serviços, o pagamento da remuneração e o término da relação contratual.

Essa sequência a ser observada conduz ao conceito de “empilhamento”, de modo que as informações transmitidas nos eventos iniciais serão usadas nos eventos seguintes e para se alterar um dado de evento antigo há que se verificar as consequências/repercussões nos eventos posteriores.

Eventos do eSocial

As informações são prestadas ao eSocial por meio dos seguintes grupos de eventos: tabelas, não periódicos e periódicos. Cada evento possui um leiaute específico. Estes leiautes podem ser encontrados no site do eSocial.

O primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial são os eventos que identificam o empregador/contribuinte/órgão público, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa.

Estes eventos complementam a estrutura da base de dados, sendo responsáveis por uma série de informações que validam os eventos não periódicos e periódicos, e buscam otimização na geração dos arquivos e no armazenamento das informações no Ambiente Nacional do eSocial, por serem utilizadas em mais de um evento do sistema ou por se repetirem em diversas partes do leiaute.

A administração do período de validade das informações é muito importante pois impacta diretamente os demais eventos que as utilizam, portanto deve ser observado o seu período de vigência.

Quando da primeira informação dos itens que compõem uma tabela, deve ser preenchido obrigatoriamente o campo data de início da validade. Caso haja necessidade de alterar informação específica de uma tabela enviada anteriormente poderá fazê-lo enviando-se novo evento da tabela, com o item que deve ser alterado, informando a nova data de validade. Neste caso, a data de fim de validade da informação prestada anteriormente passa a ser o mês/ano imediatamente anterior ao da data de início da nova informação.

As informações constantes do Evento de Tabelas são mantidas no eSocial de forma histórica, não sendo permitidas informações conflitantes para um mesmo item dentro da mesma Tabela e período de validade. Esta transmissão deve ser efetuada, preferencialmente, assim que ocorrer a alteração da informação armazenada naquela tabela.

Portanto, o campo data fim da validade não deve ser utilizado quando se tratar de alteração da informação. A informação da data final deve ser enviada apenas no momento em que se pretende encerrar de forma definitiva determinada informação do evento.

Conceito de envio dos eventos

Todos os eventos de tabela do eSocial, S-1005 a S-1080, possuem um atributo de vigência ou “Período de validade das informações” representado nos campos início de validade e fim de validade.

Esses eventos de tabelas “guardarão um histórico” das informações transmitidas, vinculado ao respectivo “período de validade”.

A regra geral para estes casos é que não deve existir outro registro na tabela com o mesmo código de identificação (no caso dos eventos de processos judiciais da tabela S1070, a identificação única se dá pela composição dos campos tipo do processo, número do processo, início de validade e fim de validade) em período de vigência conflitante com o período informado no registro atual.

Neste sentido, todos os eventos de tabela possuem 4 grupos de informações:

a) Inclusão: utilizada para inserir novo item na tabela ou modificar um atributo de um item já existente, com uma nova vigência, ou seja, utilizada para incluir um novo processo, ou modificar uma informação a partir de uma nova validade;

b) Alteração: utilizada para alterar os atributos de um item que estavam incorretos para um determinado período que se quer alterar, ou seja, caso possua alguma informação incorreta que precisa ser corrigida;

c) Nova validade: utilizada para modificar a validade de uma ocorrência da tabela e, inclusive, para informar data fim de validade de uma ocorrência;

d) Exclusão: utilizada para excluir uma determinada ocorrência de uma tabela.

Evento S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

Conceito do evento: evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte/órgão público, de entidade patronal - com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciam no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias.

As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS. Não devem ser informados neste evento os processos judiciais que envolvam matéria trabalhista, sejam reclamatórias trabalhistas, sejam processos que envolvam servidores públicos e seus correspondentes órgãos públicos.

Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha como parte um dos órgãos partícipes do eSocial e que tenha influência na apuração das contribuições, dos impostos ou do FGTS, bem como no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo.

Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar.

Pré-requisitos:

O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador/Órgão Público - Evento S-1000. Informações adicionais:

1) O empregador/órgão público/contribuinte deve fazer uma análise prévia da situação do processo administrativo/judicial antes do seu cadastramento, devendo estar em um dos indicativos de decisão relacionados no item 12 deste tópico.

2) Implicações dos processos judiciais e administrativos do empregador/contribuinte/órgão público ou de entidade no cálculo das contribuições e impostos no eSocial:

a) Os indicativos judiciais/administrativos ainda não transitados em julgado não alteram o valor calculado dos tributos. Nesse caso, prevalece o valor que deveria ser calculado sem o processo, devendo o empregador/contribuinte/órgão público informar o valor devido e o discutido judicial/administrativamente como “suspenso” nas declarações de valores devidos dos órgãos governamentais envolvidos no eSocial, de acordo com as normas dessas declarações;

b) O indicativo de “decisão definitiva a favor do contribuinte” relativo aos processos judiciais e administrativos permite ao empregador/contribuinte/órgão público o cálculo dos valores devidos de acordo com o processo em pauta, considerando a decisão final. Ressalta-se que este indicativo deve ser informado apenas quando a decisão final for em última instância, quando não cabe mais nenhum recurso. Caso contrário, devem ser informados outros indicativos de decisão.

3) Existência de processos judiciais de empregado e de outros empregadores/contribuintes/órgãos públicos contra os órgãos partícipes do eSocial e que afetem as obrigações principais e acessórias pela empresa:

a) No caso da existência de processos judiciais do trabalhador contra um dos órgãos partícipes do eSocial, com decisão favorável quanto à não incidência de contribuição

previdenciária e/ou Imposto de Renda sobre a remuneração, este processo deve ser informado nesta tabela, indicando corretamente o código no campo indicativo de autoria.

b) Também devem ser cadastrados neste evento, processos judiciais contestando contribuições destinadas a outras entidades e fundos, bem como o cumprimento de outras obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. Por exemplo, deverá ser informado nesse evento a existência de processo em que foi proferida decisão judicial que desobriga determinado empregador de cumprir a cota de Pessoa com deficiência ou de aprendizagem.

4) Andamento e trâmite final dos processos judiciais e administrativos do empregador/contribuinte/órgão público ou de entidade patronal:

a) Caso o processo judicial ou administrativo com os indicativos de decisão 01 a 14 tramite definitivamente para o indicativo 90 - “Decisão Definitiva (Transitada em Julgado) a favor do contribuinte”, com decisão final favorável ao contribuinte, sem possibilidade de recurso, o empregador/contribuinte/órgão público deve alterar o evento S-1070 informando essa situação a partir da competência em que a decisão seja favorável ao contribuinte;

b) Caso os indicativos de decisão 01 a 14 tramite definitivamente para uma decisão final desfavorável ao contribuinte, este deve enviar novo evento S-1070 relativo ao processo administrativo/judicial informando o fim da validade do processo a partir da competência em que foi dada a sentença e, ao mesmo tempo, enviando os eventos que possuam implicações relacionadas ao processo judicial/administrativo sem a existência do processo empauta;

c) No caso do item anterior, o empregador/contribuinte/órgão público também deve regularizar espontaneamente o pagamento dos impostos e contribuições, nos prazos e de acordo com as normas dos órgãos governamentais envolvidos no eSocial.

5) A data da decisão judicial/administrativa pode não coincidir com a data do início da vigência dos seus efeitos. Por exemplo: uma decisão judicial com data em maio e vigência a partir de fevereiro.

6) No caso de uma decisão que altere o indicativo de suspensão de exigibilidade, o empregador/contribuinte/órgão público deve informar o novo indicativo, utilizando o grupo inclusão. Caso a data da decisão seja diferente da data do efeito, esta última deve ser informada como início da validade.

7) Em caso de extinção do processo, com decisão desfavorável ao contribuinte, deve ser registrada a extinção do processo, preenchendo o início e o fim da validade no subgrupo nova validade do grupo alteração.

8) O empregador/contribuinte/órgão público deverá cadastrar os processos que estejam aguardando decisão, ainda que exista depósito judicial que suspenda a exigibilidade.

9) Havendo decisão definitiva a favor do contribuinte e depósito judicial para suspensão da exigibilidade, o empregador/contribuinte/órgão público não deve prestar a informação da existência de depósito.

10) Para o preenchimento das informações relativas à Vara Judicial identificador da vara e UF da vara, deve ser considerada a vara da instância originária (vara de distribuição).

11) Não deverão ser informadas neste evento, processos judiciais que tenham como objeto a discussão do adicional da contribuição destinada ao financiamento de aposentadoria especial de que trata o art. 57 da Lei nº 8.213/91. Eventual suspensão deste crédito tributário deverá ser informada diretamente na DCTFWeb.

12) Este evento deve ser cadastrado quando houver processo administrativo ou quando a decisão do processo judicial for favorável ao contribuinte. Os indicativos de decisão são:

1 - Liminar em Mandado de Segurança;

2 - Depósito Judicial do Montante Integral;

3 - Depósito Administrativo do Montante Integral;

4 - Antecipação de Tutela;

5 - Liminar em Medida Cautelar;

8 - Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;

9 - Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF;

10 - Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte;

11 - Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;

12 - Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;

13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;

14 - Contestação Administrativa FAP;

90 - Decisão Definitiva (Transitada em Julgado) a favor do contribuinte; e

92 – Sem suspensão da Exigibilidade.

Quais informações do Themis devem ser enviadas para o eSocial?

Conforme o manual do eSocial, deve ser enviado o layout S-1070 referente a Processos Administrativos e Judiciais, informações estas que se encontram dentro do Themis.

Recomendamos, antes da utilização do módulo do eSocial, ler a documentação disponível no site oficial do eSocial http://www.esocial.gov.br/.

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