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Erro no Registro 0120 da EFD-Contribuições sem movimento: como corrigir no Transmitiu

Erro 0120 - EFD Contribuições

André Da Col avatar
Escrito por André Da Col
Atualizado há mais de 2 meses

Se você está tentando transmitir uma EFD-Contribuições sem movimento e se deparou com erro relacionado ao Registro 0120, este artigo vai te ajudar a entender por que isso acontece, como preencher corretamente esse registro e como corrigir esse erro diretamente no Transmitiu.

📌 O que é o Registro 0120 e quando deve ser usado?

O Registro 0120 serve para informar os meses do ano-calendário em que a empresa esteve dispensada da entrega da EFD-Contribuições, conforme definido pela Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

A regra é a seguinte:

  • Empresas no Lucro Real ou Presumido estão dispensadas de entregar a EFD-Contribuições nos meses em que:

    • Não tiveram receita bruta, de nenhuma natureza, tributada ou não;

    • Não realizaram operações que geram créditos de PIS e COFINS (inclusive importações).

⚠️ Atenção: Mesmo sem movimentação durante o ano, o mês de dezembro deve ser entregue obrigatoriamente, com o preenchimento do Registro 0120 listando todos os meses em que a empresa não teve movimentação.


🛠️ Como corrigir esse erro no Transmitiu?

Se, ao tentar transmitir uma EFD-Contribuições sem movimento, você recebeu um erro relacionado ao Registro 0120, isso indica que a escrituração está sem a devida indicação de dispensa para o mês em questão, siga os passos abaixo no Transmitiu:

Acesse o botão “Ações” dentro da escrituração desejada;

Clique em “Adicionar Registro 0120”;

Preencha os campos obrigatórios:

  • MES_REFER: Informe o mês de referência no formato mmaaaa.
    Exemplo: Para fevereiro de 2025, preencha como 022025

  • INF_COMP: Selecione uma das situações abaixo, de acordo com o perfil da empresa no período:

01 – Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ;

02 – Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;

03 – Pessoa jurídica inativa;

04 – Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos;

05 – Sociedade em Conta de Participação – SCP, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos;

06 – Sociedade Cooperativa, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos;

07 – Escrituração decorrente de incorporação, fusão ou cisão, sem operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos;

99 – Demais hipóteses de dispensa de escrituração, relacionadas no art. 5º, da IN RFB nº 1.252, de 2012;

⚠️ Importante: Para a situação 04, não esqueça de informar o código com o zero à esquerda:

Salve a alteração;

Valide o arquivo;

Transmita normalmente.


Atenção: O Transmitiu realiza validações automáticas e alerta quando identificar a ausência do Registro 0120 no mês de dezembro, ajudando a evitar erros na transmissão.

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