Se você está tentando transmitir uma EFD-Contribuições sem movimento e se deparou com erro relacionado ao Registro 0120, este artigo vai te ajudar a entender por que isso acontece, como preencher corretamente esse registro e como corrigir esse erro diretamente no Transmitiu.
📌 O que é o Registro 0120 e quando deve ser usado?
O Registro 0120 serve para informar os meses do ano-calendário em que a empresa esteve dispensada da entrega da EFD-Contribuições, conforme definido pela Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
A regra é a seguinte:
Empresas no Lucro Real ou Presumido estão dispensadas de entregar a EFD-Contribuições nos meses em que:
Não tiveram receita bruta, de nenhuma natureza, tributada ou não;
Não realizaram operações que geram créditos de PIS e COFINS (inclusive importações).
⚠️ Atenção: Mesmo sem movimentação durante o ano, o mês de dezembro deve ser entregue obrigatoriamente, com o preenchimento do Registro 0120 listando todos os meses em que a empresa não teve movimentação.
🛠️ Como corrigir esse erro no Transmitiu?
Se, ao tentar transmitir uma EFD-Contribuições sem movimento, você recebeu um erro relacionado ao Registro 0120, isso indica que a escrituração está sem a devida indicação de dispensa para o mês em questão, siga os passos abaixo no Transmitiu:
Acesse o botão “Ações” dentro da escrituração desejada;
Clique em “Adicionar Registro 0120”;
Preencha os campos obrigatórios:
MES_REFER: Informe o mês de referência no formato mmaaaa.
Exemplo: Para fevereiro de 2025, preencha como 022025INF_COMP: Selecione uma das situações abaixo, de acordo com o perfil da empresa no período:
01 – Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ;
02 – Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
03 – Pessoa jurídica inativa;
04 – Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos;
05 – Sociedade em Conta de Participação – SCP, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos;
06 – Sociedade Cooperativa, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos;
07 – Escrituração decorrente de incorporação, fusão ou cisão, sem operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos;
99 – Demais hipóteses de dispensa de escrituração, relacionadas no art. 5º, da IN RFB nº 1.252, de 2012;
⚠️ Importante: Para a situação 04, não esqueça de informar o código com o zero à esquerda:
Salve a alteração;
Valide o arquivo;
Transmita normalmente.
✅ Atenção: O Transmitiu realiza validações automáticas e alerta quando identificar a ausência do Registro 0120 no mês de dezembro, ajudando a evitar erros na transmissão.