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Rejeição 600 : CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Essa rejeição ocorre quando uma nota fiscal é emitida para não contribuinte do ICMS, ou seja, para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com inscrição estadual isenta, somente são permitidas as seguintes situações tributárias:

  • 102 - Tributada sem permissão de crédito;

  • 103 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta;

  • 300 - Imune;

  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;

  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;

Caso seja emitido com uma situação tributária que não compreenda as citadas acima, será retornado o erro do CSOSN incompatível na operação com não contribuinte.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Solução: Deve-se utilizar os CSOSN de ICMS previstos na regra de validação da Sefaz, que são 102, 103, 300, 400 e 500 ou mudar o destinatário para contribuinte (se ele realmente for um).

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

mceclip1.png

Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#impostos-icms-simples

mceclip2.png

Em casos de alteração do destinatário para contribuinte, o parâmetro é esse abaixo, conforme documentação da API: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-cliente

mceclip3.png

Feito a correção, basta reemitir a NF-e.

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