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Regulamento da Campanha LATAM
Regulamento da Campanha LATAM

REGULAMENTO DA CAMPANHA “CLUBE LATAM PASS - CUPOM ZAPPING - 06 DE JANEIRO DE 2025 A 06 DE ABRIL DE 2025”

Atualizado há mais de 2 semanas

1. Campanha

1.1. A “CLUBE LATAM PASS - CUPOM ZAPPING - 06 DE JANEIRO DE 2025 A 06 DE ABRIL DE 2025”, doravante simplesmente “Ação”, será realizada TAM Linhas Aéreas S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.012.862/0001-60, doravante simplesmente “LATAM Airlines” denominada “Promotora” e, ZAPPING DO BRASIL LTDA, sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob o número 34.308.177/0001-71, com endereço na RUA PROFESSOR JOSÉ LEITE E OITICICA, 530 - Sala 32 - Vila Gertrudes - CEP 04.705-080 - São Paulo - SP, neste ato representado pelo seu representante legal Gabriela Ferreira Alves, inscrito no CPF sob o n 374.503.238-18 e RG 48.168.019 SSP/SP denominada “Zapping”. por meio de diversas Campanhas, cujos prazos, condições e demais detalhes seguem neste Regulamento.

2. Clientes

2.1. A participação nesta Campanha será voluntária e gratuita, disponíveis aos clientes maiores de 18 anos, residentes e domiciliados em território nacional, que sejam assinantes do Clube LATAM Pass ou que realizem a assinatura de algum plano: Base, Mais, Embarque, Acelere ou Turbo, que cumprirem com o regulamento disponibilizado em https://latampass.latam.com/pt_br/regulamento-clube, e observarem as regras do presente Regulamento (“Clientes” ou “Participantes”).

3. Mecânica da Campanha


3.1. Condição de Campanha válida para assinantes ativos ou novos assinantes do Clube LATAM Pass em algum planos: Base, Mais, Embarque, Acelere ou Turbo.

3.1.1 Nesta Condição de Campanha, os Clientes ganharão cupom promocional de 2 meses de assinatura grátis da plataforma Zapping (“Parceiro”). O Cliente assinante ativo ou novo assinante do Clube LATAM PASS receberá, por email, um promocode para ativação da assinatura do streaming da Zapping, cuja ativação da assinatura deverá ocorrer no prazo previsto neste Regulamento.

3.1.2 Todo processo de resgate do cupom de assinatura grátis deverá ocorrer no site do parceiro: https://www.zapping.com.br/ e ao fazer a assinatura será necessário aplicar o cupom de desconto enviado para os Clientes Participantes.

3.1.3 O plano Zapping contemplado na promoção será o de modalidade full, ou seja, o pacote mais completo, com mais de 110 canais, possibilidade de haver até 5 dispositivos simultâneos e acesso a canais como ESPN, Sportv, Discovery Channel e Megapix.

3.1.4 O período de aplicação do cupom para ativação da promoção no site Parceiro será entre 06 de janeiro de 2025 e 06 de abril de 2025

3.2. A Promotora não será responsável por eventual erro ou inconsistência no momento do cadastro na Campanha no site do Parceiro.

3.2.1. Fica previamente estabelecido que o Cliente é o único responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

3.3. Ao término do período promocional de 2 (dois) meses gratuitos, caso não seja cancelado, a assinatura do pacote Full será automaticamente renovada, sendo cobrado o valor vigente da assinatura mensal diretamente no método de pagamento cadastrado. Caso não deseje continuar com o serviço e evitar a cobrança, o usuário deverá realizar o cancelamento da assinatura antes do término do período gratuito, através do site www.zapping.com.br.

3.4 Tendo em vista as características do ambiente da Internet, as empresas Promotora não se responsabilizarão por qualquer cadastro que porventura não venha a ser concluído pelo Cliente por problemas de conexão, servidor, linhas telefônicas, provedores de acesso, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

3.5. Esta Campanha não implicará em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinado à aquisição de qualquer produto ou serviço, ou pagamento adicional por parte dos Clientes, não estando sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).

4. Disposições gerais

4.1. No ato do cadastro na Campanha os Clientes deverão declarar que leram e concordaram com o regulamento desta Campanha.

4.2. A Promotora não será responsável por falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores e servidores de Internet e de e-mail. A Promotora recomenda que o Cliente efetue a impressão/guarda da tela de confirmação de sua participação na Campanha.

4.3. Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso, ou ainda de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de aquisições dos Pontos, será anulada a operação realizada por tais meios, assim como todas as operações realizadas pelo Cliente no período da Campanha, ainda que nem todas as operações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.

4.4. A Promotora se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar a Campanha, comprometendo-se a divulgar na página da Campanha quaisquer das mencionadas alterações.

4.5. A participação nesta Campanha não gerará ao Cliente e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento.

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