A ICVM 617 (Atual Resolução CVM 50) que substituiu a ICVM 301, atualizou o prazo pra envio da declaração negativa ao COAF para último dia útil de abril, de acordo com seu artigo 23, § único transcrito abaixo:
"Art. 23. As pessoas mencionadas nos incisos I a IV do art. 3º desta Resolução devem comunicar à CVM, se for o caso, a não ocorrência, no ano civil anterior, de situações, operações ou propostas de operações passíveis de serem comunicadas.
Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deve ser realizada anualmente, até o último dia útil do mês de abril, por meio dos mecanismos estabelecidos no convênio celebrado entre a CVM e o COAF."
Ressalta-se que, o responsável pela Instituição que for enviar a declaração deve realizar tal operação através do seguinte canal: https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf/siscoaf-acesso
Após acessar o link, basta clicar em "Entrar em gov.br" e realizar o login com os dados do profissional responsável cadastrado anteriormente para representar a Instituição.
No entanto, caso esta seja a primeira vez que a sua organização utilizará o sistema, basta clicar no botão "Habilitação ao SISCOAF" e seguir o passo a passo.
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