O que é o DIFAL?
O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um imposto aplicado em operações interestaduais, quando um produto ou serviço é vendido para um consumidor final que não é contribuinte do ICMS.
Esse mecanismo foi criado para equilibrar a arrecadação entre os estados, garantindo que o ICMS seja compartilhado entre o estado de origem (onde está o vendedor) e o estado de destino (onde está o comprador).
Quando o DIFAL se Aplica?
O DIFAL deve ser recolhido quando:
✅ A venda ocorre entre empresas de estados diferentes;
✅ O comprador é um consumidor final (pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS).
🚫 O DIFAL não se aplica quando o comprador é contribuinte do ICMS, pois nesse caso a empresa destinatária é responsável pelo imposto através da substituição tributária ou do ICMS próprio.
Quem Deve Recolher o DIFAL?
A responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL é da empresa vendedora (remetente da mercadoria). Assim, a empresa que vende para um consumidor final em outro estado deve calcular e recolher o imposto ao estado de destino.
Empresas Obrigadas a Recolher o DIFAL
Nem todas as empresas são obrigadas a pagar o DIFAL. Veja as regras:
✅ Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido → Devem recolher o DIFAL normalmente.
❌ Empresas do Simples Nacional → Não precisam recolher, conforme decisão do STF na ADI 5469, a menos que o estado de destino tenha regulamentação específica.
Regras e Base Legal
O DIFAL foi instituído pela Emenda Constitucional 87/2015.
O Convênio ICMS 93/2015 regulamentou a partilha do ICMS entre os estados.
Em 2021, o STF decidiu na ADI 5469 que empresas do Simples Nacional não podem ser obrigadas a pagar o DIFAL sem previsão em Lei Complementar.
Mudanças na PARTILHA do ICMS a partir de 2015
Até 2015, a partilha do ICMS só ocorria em operações envolvendo contribuintes do ICMS. Logo, se uma pessoa física comprava um produto de outro estado pela internet, por exemplo, o ICMS ficava só para o estado de origem.
Vale dizer que o novo modelo foi implementado por etapas. Nesse contexto, entre 2016 e 2018, o DIFAl era dividido entre os estados de origem e destino, na seguinte proporção:
2016: 40% para o estado de destino e 60% para o de origem;
2017: 60% destino e 40% origem;
2018: 80% destino e 20% origem.
Já a partir de 2019, 100% do DIFAL passou a ir para o estado de destino.
Como Calcular o DIFAL?
O cálculo do DIFAL segue esta estrutura básica:
1️⃣ Cálculo do ICMS Total (Estado de Destino)
ICMSTotal= Valor da Operação × Alíquota Interna do Estado de DestinoICMS_{Total}, Valor da Operação x Alíquota_{Interna do Estado de Destino}, ICMSTotal = Valor da Operação x Alíquota interna do Estado de Destino
2️⃣ Cálculo do ICMS Interestadual (Estado de Origem)
ICMSInterestadual = Valor da Operação × Alíquota InterestadualICMS_{Interestadual}, Valor da Operação x Alíquota_{Interestadual}, ICMSInterestadual = Valor da Operação × Alíquota Interestadual
3️⃣ Cálculo do DIFAL
DIFAL=ICMSTotal−ICMSInterestadual
DIFAL = ICMS_{Total} - ICMS_{Interestadual}, DIFAL = ICMSTotal−ICMSInterestadual
4️⃣ Cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) (se aplicável)
FCP=Valor da Operação x Percentual FCP, FCP = Valor da Operação x Percentual_{FCP}, FCP=Valor da Operação × Percentual FCP
Exemplo de Cálculo
✅ Venda de uma mercadoria de R$ 10.000,00 de São Paulo (SP) para um consumidor final em Minas Gerais (MG).
✅ Alíquota interna de MG: 18%
✅ Alíquota interestadual (SP → MG): 12%
✅ FCP de MG: 2%
📌 Passo 1: ICMS Total
10.000 x 18% = R$ 1.800,00
📌 Passo 2: ICMS Interestadual
10.000 x 12% = R$ 1.200,00
📌 Passo 3: DIFAL
1.800 - 1.200 = R$ 600,00
📌 Passo 4: FCP
10.000 x 2% = R$ 200,00
💰 Total a recolher pelo remetente:
✅ DIFAL: R$ 600,00
✅ FCP: R$ 200,00
✅ Total do ICMS a pagar ao estado de destino: R$ 800,00
DIFAL para Produtos de Origem Importada
Para produtos importados, há uma regra especial:
A alíquota interestadual é fixa em 4% (Resolução 13/2012 do Senado).
O restante do cálculo segue a mesma lógica do DIFAL.
Exemplo para Produto Importado
📌 Venda de um produto importado de R$ 10.000,00 de São Paulo (SP) para Minas Gerais (MG).
📌 Alíquota interna de MG: 18%
📌 Alíquota interestadual (importado): 4%
📌 FCP MG: 2%
✅ ICMS Total
10.000 x 18% = R$ 1.800,00
✅ ICMS Interestadual
10.000 x 4% = R$ 400,00
✅ DIFAL
1.800 - 400 = R$ 1.400,00
✅ FCP
10.000 x 2% = R$ 200,00
💰 Total a recolher pelo remetente:
✔ DIFAL: R$ 1.400,00
✔ FCP: R$ 200,00
✔ Total ICMS ao estado de destino: R$ 1.600,00
Conclusão
O DIFAL é um imposto essencial para equilibrar a arrecadação entre os estados e deve ser calculado corretamente para evitar problemas fiscais. Empresas do Lucro Real e Presumido devem sempre recolhê-lo, enquanto empresas do Simples Nacional devem verificar a legislação do estado de destino.
Caso esteja com a REJEIÇÃO: NÃO INFORMADO O GRUPO DE ICMS PARA A UF DE DESTINO, esse erro é devido a falta de preenchimento do DIFAL. Para ajudar a resolver esse erro, acesse o artigo ERRO NO PREENCHIMENTO DO DIFAL.
📌 Dúvidas? Consulte sempre um contador para garantir que o cálculo e a apuração do imposto estejam corretos!