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Guia Completo sobre o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS)

Rafael de Oliveira Alves avatar
Escrito por Rafael de Oliveira Alves
Atualizado há mais de 6 meses

O que é o DIFAL?

O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um imposto aplicado em operações interestaduais, quando um produto ou serviço é vendido para um consumidor final que não é contribuinte do ICMS.

Esse mecanismo foi criado para equilibrar a arrecadação entre os estados, garantindo que o ICMS seja compartilhado entre o estado de origem (onde está o vendedor) e o estado de destino (onde está o comprador).

Quando o DIFAL se Aplica?

O DIFAL deve ser recolhido quando:


✅ A venda ocorre entre empresas de estados diferentes;
✅ O comprador é um consumidor final (pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS).

🚫 O DIFAL não se aplica quando o comprador é contribuinte do ICMS, pois nesse caso a empresa destinatária é responsável pelo imposto através da substituição tributária ou do ICMS próprio.

Quem Deve Recolher o DIFAL?

A responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL é da empresa vendedora (remetente da mercadoria). Assim, a empresa que vende para um consumidor final em outro estado deve calcular e recolher o imposto ao estado de destino.

Empresas Obrigadas a Recolher o DIFAL

Nem todas as empresas são obrigadas a pagar o DIFAL. Veja as regras:

Empresas do Lucro Real e Lucro PresumidoDevem recolher o DIFAL normalmente.

Empresas do Simples NacionalNão precisam recolher, conforme decisão do STF na ADI 5469, a menos que o estado de destino tenha regulamentação específica.

Regras e Base Legal

Mudanças na PARTILHA do ICMS a partir de 2015

Até 2015, a partilha do ICMS só ocorria em operações envolvendo contribuintes do ICMS. Logo, se uma pessoa física comprava um produto de outro estado pela internet, por exemplo, o ICMS ficava só para o estado de origem.

Vale dizer que o novo modelo foi implementado por etapas. Nesse contexto, entre 2016 e 2018, o DIFAl era dividido entre os estados de origem e destino, na seguinte proporção:

  • 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o de origem;

  • 2017: 60% destino e 40% origem;

  • 2018: 80% destino e 20% origem.

  • Já a partir de 2019, 100% do DIFAL passou a ir para o estado de destino.

Como Calcular o DIFAL?

O cálculo do DIFAL segue esta estrutura básica:

1️⃣ Cálculo do ICMS Total (Estado de Destino)

ICMSTotal= Valor da Operação × Alíquota Interna do Estado de DestinoICMS_{Total}, Valor da Operação x Alíquota_{Interna do Estado de Destino}, ICMSTotal​ = Valor da Operação x Alíquota interna do Estado de Destino​

2️⃣ Cálculo do ICMS Interestadual (Estado de Origem)

ICMSInterestadual = Valor da Operação × Alíquota InterestadualICMS_{Interestadual}, Valor da Operação x Alíquota_{Interestadual}, ICMSInterestadual​ = Valor da Operação × Alíquota Interestadual​

3️⃣ Cálculo do DIFAL

DIFAL=ICMSTotal−ICMSInterestadual

DIFAL = ICMS_{Total} - ICMS_{Interestadual}, DIFAL = ICMSTotal​−ICMSInterestadual​

4️⃣ Cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) (se aplicável)

FCP=Valor da Operação x Percentual FCP, FCP = Valor da Operação x Percentual_{FCP}, FCP=Valor da Operação × Percentual FCP​

Exemplo de Cálculo

✅ Venda de uma mercadoria de R$ 10.000,00 de São Paulo (SP) para um consumidor final em Minas Gerais (MG).
Alíquota interna de MG: 18%
Alíquota interestadual (SP → MG): 12%
FCP de MG: 2%

📌 Passo 1: ICMS Total

10.000 x 18% = R$ 1.800,00

📌 Passo 2: ICMS Interestadual

10.000 x 12% = R$ 1.200,00

📌 Passo 3: DIFAL

1.800 - 1.200 = R$ 600,00

📌 Passo 4: FCP

10.000 x 2% = R$ 200,00

💰 Total a recolher pelo remetente:


DIFAL: R$ 600,00
FCP: R$ 200,00
Total do ICMS a pagar ao estado de destino: R$ 800,00

DIFAL para Produtos de Origem Importada

Para produtos importados, há uma regra especial:

Exemplo para Produto Importado

📌 Venda de um produto importado de R$ 10.000,00 de São Paulo (SP) para Minas Gerais (MG).
📌 Alíquota interna de MG: 18%
📌 Alíquota interestadual (importado): 4%
📌 FCP MG: 2%

ICMS Total

10.000 x 18% = R$ 1.800,00

ICMS Interestadual

10.000 x 4% = R$ 400,00

DIFAL

1.800 - 400 = R$ 1.400,00

FCP

10.000 x 2% = R$ 200,00

💰 Total a recolher pelo remetente:


DIFAL: R$ 1.400,00
FCP: R$ 200,00
Total ICMS ao estado de destino: R$ 1.600,00

Conclusão

O DIFAL é um imposto essencial para equilibrar a arrecadação entre os estados e deve ser calculado corretamente para evitar problemas fiscais. Empresas do Lucro Real e Presumido devem sempre recolhê-lo, enquanto empresas do Simples Nacional devem verificar a legislação do estado de destino.

Caso esteja com a REJEIÇÃO: NÃO INFORMADO O GRUPO DE ICMS PARA A UF DE DESTINO, esse erro é devido a falta de preenchimento do DIFAL. Para ajudar a resolver esse erro, acesse o artigo ERRO NO PREENCHIMENTO DO DIFAL.

📌 Dúvidas? Consulte sempre um contador para garantir que o cálculo e a apuração do imposto estejam corretos!

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