Explicando a Validação
A Rejeição: "Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino", indica que ao emitir uma NF-e para Operação Interestadual, onde essa foi realizada com Consumidor Final e Não Contribuinte, sendo que a Operação não é de prestação de serviços, ou seja, não possui o Grupo de Tributação ISSQN e não foi informado o Grupo do ICMS para a UF de Destino, sua NFe retornará a rejeição.
🔹 COMO PREENCHER O DIFAL NO SISTEMA E RESOLVER ESSA REJEIÇÃO? 🔹
Acessando a NOTA REJEITADA dentro do Sistema, vá até a aba PRODUTOS e clique sobre o(s) Item inserido na nota (TODOS OS ITENS PRECISAM TER O DIFAL PREENCHIDO).
Na aba de INFORMAÇÕES DE PRODUTOS clique na aba ICMS
Dentro da aba ICMS, ative a opção DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS(DIFAL)
Após ATIVAR a opção do DIFAL, os campos para preenchimento ficarão disponíveis.
Para o exemplo acima, explicarei passo a passo do preenchimento e como são feitos os cálculos, lembrando que valores de alíquotas ou informações especifícas sobre o preenchimento, precisa ser visto diretamente com a sua CONTABILIDADE. Dados fornecidos:
Base de Cálculo (BC): R$ 2.799,00
Alíquota do Destino (Paraná): 17%
Alíquota Interestadual (Mato Grosso do Sul): 12%
Total da Partilha: 100%
Vendedor: Mato Grosso do Sul (MS)
Cliente: Paraná (PR)
Passos para calcular o DIFAL:
Calcular o valor do ICMS interestadual: O ICMS interestadual é o imposto que será recolhido no estado de origem (Mato Grosso do Sul), e a alíquota é de 12%.
Fórmula:
ICMS interestadual=BC×Alíquota_interestadual, ICMS_interestadual = BC x Alíquotas_interestadual, ICMS_interestadual= BC×Alíquota_interestadual ICMS_interestadual = 2.799 x 12% = 2.799 x 0,12 = R$ 335,88
Calcular o valor do ICMS total (alíquota destino): O ICMS total é calculado com a alíquota do estado de destino (Paraná), que é 17%.
Fórmula:
ICMS_total=BC×Alíquota_destino, ICMS_total = BC x Alíquota_destino, ICMS_total=BC×Alíquota_destino, ICMS_total = 2.799 x 17% = 2.799 x 0,17 = R$ 475,83
Calcular o DIFAL: O DIFAL é a diferença entre o ICMS total (alíquota do destino) e o ICMS interestadual (alíquota interestadual). Esse valor será recolhido no estado de destino (Paraná).
Fórmula:
DIFAL=ICMS_total−ICMS_interestadual, DIFAL = ICMS_total - ICMS_interestadual, DIFAL=ICMS_total−ICMS_interestadual, DIFAL = 475,83 - 335,88 = R$ 139,95
Partilha de 100%:
A "partilha de 100%" refere-se à divisão entre os estados sobre o valor do ICMS. No caso de operações interestaduais com consumidores finais, o DIFAL é a parte do imposto que o estado de destino (Paraná) recebe. O estado de origem (Mato Grosso do Sul) já recebeu sua parte do ICMS com a alíquota interestadual, e o estado de destino fica com a diferença (DIFAL). A partilha de 100% implica que a totalidade do imposto de diferença vai para o estado de destino, no caso, o Paraná.
Resumo dos valores:
ICMS Interestadual (Mato Grosso do Sul): R$ 335,88
ICMS Total (Paraná): R$ 475,83
DIFAL (recolhido no Paraná): R$ 139,95
Esse é o valor que será transferido ao Paraná para completar a alíquota estadual que seria de 17%, enquanto o Mato Grosso do Sul fica com a alíquota de 12%.
Após a finalização do preenchimento, basta clicar em Salvar.
Finalizado o processo, basta realizar o envio da nota novamente. Caso tenha dúvidas sobre o DIFAL, acesse esse Guia Completo sobre o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS).