O que aconteceu?
O Governo Federal do Brasil publicou o Decreto nº 12.466, que aumenta a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para operações de câmbio de saída—ou seja, transferências de dinheiro do Brasil para o exterior.
Essa mudança entrou em vigor no dia 23 de maio de 2025, poucas horas após ter sido anunciada oficialmente pelo Ministério da Fazenda.
Qual é a nova alíquota do IOF?
Antes: 0,38%
Agora: 1,1%
Essa nova alíquota se aplica a todas as operações de câmbio de saída que não estejam expressamente isentas ou já cobertas por uma taxa específica (conforme o Art. 15-B do Decreto nº 6.306/2007).
Quem é afetado por essa mudança?
Qualquer pessoa que realize transferências internacionais a partir do Brasil, incluindo:
Depósitos em plataformas de investimento como a Vest
Envio de remessas pessoais
Pagamento de serviços no exterior
Transferência de capital para contas internacionais
⚠️ As operações de entrada (dinheiro que chega do exterior para o Brasil) não são afetadas e mantêm a alíquota de 0,38%, como no caso dos saques realizados da Vest para sua conta pessoal.
Por que essa mudança foi feita?
O governo não apresentou justificativas detalhadas antes de implementar o novo decreto. Trata-se de uma medida unilateral que busca alinhar a tributação dos fluxos de capital com metas fiscais mais amplas.
Importante:
Se você realiza depósitos a partir do Brasil através da Vest para investir no exterior, verá essa nova alíquota refletida no custo final da operação.
Na Vest, já estamos atualizando as informações nas telas de simulação para que você tenha uma ideia mais precisa do novo custo ao utilizar métodos como PIX/TED.
Lembre-se de que o valor exibido na simulação é apenas uma estimativa. O custo final é definido no momento em que a operação é processada.
Você também pode explorar outros métodos de transferência disponíveis na Vest, de acordo com suas necessidades e preferências. [Saiba mais aqui]