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Reforma Tributária - O que muda e como configurar

Escrito por Lucas Eich

A partir de 2026, torna-se obrigatório o envio do IBS e CBS para empresas do Regime Normal. Para empresas do Simples Nacional, Simples Nacional - Excesso de Sublimite e demais regimes tributários, serão publicadas atualizações a partir de 2027.

As principais vantagens da Reforma Tributária (focada no IBS/CBS) para o setor de Bares e Restaurantes residem na simplificação do sistema e no tratamento tributário específico e favorecido concedido ao setor. Veja nesse artigo as principais mudanças que irão ocorrer no setor de Food Service a partir dessa reforma, assim como os ajustes que deverão ser realizados em seu sistema emissor.

SUMÁRIO

IBS E CBS

A Reforma Tributária (PEC 45/2019) visa simplificar e modernizar o sistema de tributação
sobre o consumo no Brasil, substituindo cinco tributos atuais por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A reforma consiste na substituição de tributos federais, estaduais e municipais por três novos pilares.

O IBS e CBS serão tributos não cumulativos, ou seja, o imposto pago nas compras (crédito) poderá ser abatido do imposto devido nas vendas (débito), com regras harmonizadas e alíquotas uniformes em todo o país (salvo exceções).

IMPOSTO SELETIVO (IS)

O IS (Imposto Seletivo), apelidado de 'imposto do pecado', incidirá de forma monofásica (cobrado uma única vez na cadeia) sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, sem gerar créditos para o adquirente.
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Esse imposto incidirá sobre produtos vendidos em bares e restaurantes, como bebidas alcoólicas, tabacos e bebidas açucaradas. Ele representa um custo que não pode ser compensado e possui como finalidade desestimular o consumo desses produtos.

ALÍQUOTAS E EXCEÇÕES

O setor de alimentação (bares e restaurantes) está contemplado por um Regime específico que visa mitigar um possível aumento da carga tributária, dada a alta alíquota de referência esperada do IBS/CBS.

NF-E E NFC-E

Uma das principais mudanças práticas é a exigência de que o IBS e a CBS sejam destacados ''por fora'' nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). O valor do imposto será evidenciado separadamente do valor do produto./serviço na nota, tornando a carga tributária transparente para o consumidor final.


Bares e restaurantes precisarão ajustar seus sistemas de gestão (ERP e emissores fiscais) para calcular corretamente as diferentes alíquotas (alíquota reduzida para alimentos, alíquota padrão para bebidas alcoólicas,
e o IS), e destacá-las nos novos campos da NF-e/NFC-e, o que se torna obrigatório a partir da fase de transição.

SIMPLIFICAÇÃO E SEGURANÇA JURÍDICA

A unificação de PIS, COFINS, ICMS, e ISS nos novos tributos IBS e CBS elimina grande parte da complexidade e da burocracia do sistema atual. O IBS (estadual/municipal) e o CBS (Federal) terão regras idênticas e alíquotas uniformes em todo o território nacional.

Isso acaba com as ''guerras fiscais'' entre estados e municípios e com as diferentes interpretações jurídicas sobre o que é ''mercadoria” (ICMS) ou (ISS), que geram altos custos e insegurança para o setor. Serão menos tributos a gerenciar e menos obrigações acessórias complexas para apuração e recolhimento. O tempo e o dinheiro gastos com contabilidade fiscal devem ser reduzidos (o chamado “Custo Brasil”).

REGIME ESPECÍFICO COM ALÍQUOTA REDUZIDA

A Emenda Constitucional e a Lei Complementar regulamentadora asseguraram um regime específico para o fornecimento de alimentos e bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento. Bares e restaurantes terão uma redução de 40% na alíquota padrão do IBS e da CBS para a maioria de suas vendas. Essa alíquota reduzida é crucial para evitar um aumento expressivo da carga tributária no setor de serviços, que tem margens operacionais mais apertadas.

BENEFÍCIOS NA BASE DE CÁLCULO

As gorjetas (até o limite de 15% do valor da refeição) serão excluídas da base de cálculo do IBS e da CBS, desde que sejam integralmente repassadas aos colaboradores. Isso reduz o imposto devido pelo estabelecimento. Além disso, valores retidos por plataformas de intermediação ou aplicativos de entrega, que não pertencem ao bar/restaurante, também serão excluídos da base de cálculo, garantindo que o imposto incida somente sobre a receita própria.

O QUE MUDA?

Será realizada a criação automática das configurações fiscais na nova tela (Comida, Bebidas, Gorjeta e Bebidas Revendidas), além da nova tela de Configurações Fiscais (IBS/CBS). Para acessar a nova configuração basta acessar, Menu > Dados Fiscais > Reforma Tributária. Na tela, serão listadas as configurações. Esses novos dados necessitam ser configurados conforme as orientações do seu contador.
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Ao acessar os detalhes da configuração, será necessário ajustar o CST e a cClassTrib, que irão definir se deverá ocorrer o cálculo do IBS/CBS no item. Também é necessário o vínculo IBS/CBS aos itens na tela fiscal antiga. Após o ajuste nas informações, basta salvar os dados para que no momento da emissão o sistema faça o cálculo corretamente. Após isso, a NF-e/NFC-e destaca IBS/CBS por fora, com cálculo automático.

COMO CONFIGURAR

1. Acesse o Menu > Dados fiscais - Reforma tributária;

ATENÇÃO! A empresa deve estar no Regime Normal de Tributação. Caso contrário, está dispensada de realizar a configuração dos Dados Fiscais da Reforma Tributária.

2. Ao acessar o menu, será apresentado a tela com as informações dos dados fiscais da reforma tributária. Você poderá adicionar, editar e excluir os dados fiscais;

3. Ao adicionar uma nova configuração, será necessário preencher os campos:

  • Descrição;

  • CST;

  • cClassTrib;

  • Alíquota IBS Estadual;

  • Alíquota de Redução IBS Estadual;

  • Alíquota CBS;

  • Alíquota de Redução CBS;

4. Após realizar as configurações, é necessário realizar o vínculo na configuração atual no campo 'Vínculo Tributário IBS/CBS', para o sistema fazer o cálculo do IBS/CBS na emissão da NF-e e NFC-e. Com isso, a Saipos irá calcular os impostos automaticamente na emissão, e informar no documento fiscal;

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