A assistência a reparos poderá ser utilizada quantas vezes for necessário até o atingimento do valor limite de indenização para essa cobertura, somando-se todas as utilizações. Lembrando que, ao utilizar uma ou mais vezes, o valor total do reparo será deduzido do limite máximo de indenização contratado.
O valor da indenização não poderá ultrapassar o valor do limite máximo de indenização da cobertura e, em caso de sinistro, não haverá reintegração de limite máximo de indenização, ficando a cobertura cancelada sempre que houver pagamento da Indenização Integral.