Aqui você encontra todos os detalhes da Assistência 24 H da Neo. Atente-se para qual dos planos você contratou e que constam em sua apolice.
ASSISTÊNCIA 24 HORAS
1. Acionamento
1.1 O acionamento da Assistência 24 horas poderá ser realizado pelo segurado através das plataformas digitais, site ou aplicativo, e pela central de atendimento que estará disponível a qualquer momento através de telefone 0800. O segurado deverá seguir as instruções que serão dadas pelas plataformas ou central de atendimento, de forma bastante didática, para fornecimento de maiores detalhes sobre o ocorrido.
2. Regras de Utilização
2.1 Prestação do serviço de assistência 24 horas em caráter emergencial, mediante a impossibilidade de locomoção do veículo em decorrência de acidentes e/ou panes, roubos e/ou furtos. Não são considerados serviços emergenciais eventos que se referem a manutenção do veículo.
2.2 Para utilização da Assistência, o segurado deverá apresentar:
a) Chaves do Veículo
b) CNH original
2.3 Caso o reboque seja acionado em horário comercial será obrigatório o envio
do veículo ao destino final, não podendo ser utilizada a guarda do veículo.
2.4 Será disponibilizado somente 01 (um) reboque por evento de pane. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para residência do segurado ou para a base do prestador de serviço. O segurado terá prazo de 12 (doze) horas úteis para solicitar a segunda remoção para oficina, contados a partir do primeiro acionamento, respeitando o limite de quilometragem contratada. Transporte entre oficinas não está coberto pelo programa.
2.5 A permanência do veículo na base do prestador de serviço pode estar sujeita a cobrança não coberta junto a Assistência 24 horas caso ultrapassado os prazos estabelecidos.
2.6 O cálculo para efeito de contagem da quilometragem contratada é feito do local da solicitação do reboque até o local de destino vezes 2 (dois), considerando-se o retorno do mesmo a base. Nos casos em que o percurso solicitado ultrapasse a quilometragem contratada, os custos com a quilometragem excedente são de responsabilidade do segurado.
2.7 Será permitido o máximo de 02 (duas) pessoas dentro do reboque.
2.8 Todas as despesas para o conserto do pneumático: mão de obra, pneus, câmara, bicos, etc., serão de responsabilidade do segurado.
2.9 O custo do combustível para serviço de transporte de combustível é de total responsabilidade do segurado.
2.10 Para veículos destinado a transporte de passageiros (táxi, van e assemelhados), será disponibilizado socorro assistência somente para o motorista do veículo.
2.11 Não estão abrangidos os custos de mão-de-obra e peças para confecção de chaves, troca e conserto de fechaduras, miolo e ignição que se encontrem danificados.
2.12 O serviço de chaveiro somente será disponibilizado para veículos que utilizem sistemas de fechaduras e chaves tradicionais, ou seja, sem códigos eletrônicos e necessidade de equipamentos especiais.
2.13 Dadas as regras e particularidades locais para aquisição de passagens/contratação de serviços, deverá o segurado efetuar a compra, recebendo posteriormente o valor acordado através de reembolso para o serviço de retorno ao domicílio. Caso o segurado opte pela continuação da viagem essa despesa não deverá exceder a de retorno ao município de seu domicílio.
2.14 O serviço de retorno ao domicílio serviço será prestado quando o segurado estiver até 100 KM BÁSICA de distância do município de domicílio, em seguida ao evento ocorrido.
2.15 Quando o veículo do segurado for destinado a transporte de passageiros (táxi, van e assemelhados), terá direito ao retorno à domicílio somente o motorista do veículo.
2.16 Nos casos de reembolso relacionados ao serviço de retorno ao domicílio, o mesmo será realizado em até 7 (sete) dias úteis após a apresentação dos comprovantes e/ou nota fiscal do serviço.
2.17 Em nenhuma hipótese a assistência 24 horas se responsabilizará pelo transporte e/ou guarda de bagagens e/ou animais de estimação.
2.18 O serviço de hospedagem emergencial inclui apenas o pagamento da estadia no hotel, estando excluídas as despesas extras como: alimentação, divertimento, entretenimento, locações, telefone, fax, celular, etc.
2.19 O serviço de hospedagem emergencial será prestado quando o evento ocorrer a mais de 100 km (cem quilômetros) da cidade de domicílio do segurado.
2.20 Quando o veículo do segurado for destinado a transporte de passageiros (táxi, van e assemelhados), terá direito a hospedagem somente o motorista do veículo.
2.21 Nos casos de reembolso relacionados ao serviço de hospedagem emergencial, o mesmo será realizado em até 7 (sete) dias horas úteis após a apresentação dos comprovantes e ou nota fiscal do serviço.
2.22 O serviço de traslado de corpos em caso de falecimento será disponibilizado em caso de acidente fora do município de residência cadastrado.
3. Riscos cobertos
3.1 Socorro Elétrico/Mecânico;
a) Envio de socorro elétrico/mecânico ao veículo, em atendimento a situação de caráter emergencial, considerando que o reparo seja tecnicamente possível de realização no local do evento, de natureza paliativa. Caso o reparo não seja possível ou a pane não tenha motivo aparente que permita direcionar o socorro adequado, é garantido o serviço de reboque, para que o veículo seja levado à oficina mais próxima e/ou a outro local de solicitação do segurado, desde que não ultrapasse o limite de quilometragem contratada do local do evento.
b) A Central de Assistência arcará com os custos de mão de obra do referido socorro elétrico/mecânico, desde que seja possível sua execução no local do evento.
3.2 Reboque do veículo após Pane Elétrica/Mecânica;
a) Ocorrência de pane elétrica/mecânica, que impossibilite o deslocamento por seus próprios meios em consequência do evento descrito, e que o reparo não seja possível no local, a Central de Assistência fornecerá ao segurado o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima indicada pelo segurado, desde que não ultrapasse o limite de quilometragem contratada do local do evento.
3.3 Troca de Pneus
a) Na hipótese de ocorrerem dano (s) ao (s) pneus (s), que impossibilitarem a locomoção do veículo por seus próprios meios, a Central de Assistência disponibilizará profissional para efetuar a troca do pneu danificado pelo estepe do veículo. Este serviço poderá ser feito caso o segurado disponha das ferramentas de chaves de roda e macaco.
3.4 Pane Seca – Transporte de combustível
a) Na hipótese de impossibilidade de locomoção do veículo por falta de combustível, a Central de Assistência providenciará o serviço de transporte de combustível para que o mesmo seja levado até o posto de combustível mais próximo, limitado um raio de 100 km do local do evento.
3.5 Táxi
a) Na hipótese de acidente, furto/roubo e pane do veículo, em evento previamente atendido pela Central de Assistência, limitado a um raio de 40 km do local do evento, será providenciado um táxi até o endereço indicado pelo segurado. Considerando as particularidades locais, este serviço será realizado através de reembolso ou contratação direta da Assistência 24 horas conforme disponibilidade de prestador de serviço da região do evento.
3.6 Guarda de veículo
a) Na hipótese de atendimento realizado pela assistência fora do horário comercial em que não haja nenhuma oficina disponível e o segurado não tenha local seguro para guarda do veículo, o mesmo poderá permanecer na base de prestador indicado pela Assistência 24 horas. O prazo máximo para solicitação da remoção extra do veículo da base para a oficina é de 12 horas úteis a partir do primeiro acionamento.
3.7 Chaveiro
a) Na hipótese de perda, roubo, furto, quebra da chave nas fechaduras, bem como fechamento das mesmas no interior do veículo, e o mesmo não puder ser acionado ou o segurado não puder entrar no veículo, a Central de Assistência enviará um chaveiro para que, sempre que tecnicamente possível, seja realizada a abertura da porta.
3.8 Retorno ao domicílio
a) Na hipótese de ser confirmada a imobilização do veículo, que impossibilite a continuidade de viagem, em função de pane ou sinistro previamente atendido pela Assistência 24 horas, serão colocadas à disposição do segurado (considerada a capacidade de lotação do veículo determinada pelo fabricante), transporte alternativo definido pela Central de Assistência, para que possam chegar até o destino pretendido ou retornar ao município de seu domicílio. Este serviço será realizado através de reembolso ou contratação direta da Assistência 24 horas conforme disponibilidade de prestador.
3.9 Hospedagem Emergencial
a) Na hipótese de evento previamente atendido, a Central de Assistência proporcionará ao motorista do veículo, e de seus acompanhantes, respeitada a lotação oficial máxima do veículo indicada pelo fabricante, estada em hotel, com diária máxima de R$ 50,00 (cinquenta reais) por pessoa, se o conserto do veículo não puder se realizar no mesmo dia ou caso o retorno ao domicílio não seja possível devido às condições locais.
b) Na hipótese de ser escolhido pelo segurado um hotel cujo valor da diária seja superior aos limites aqui estabelecidos, será de sua exclusiva responsabilidade o custeio da diferença. Em nenhuma hipótese será aceita a compensação de valores, caso o hotel escolhido tenha diárias em valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
3.10 Remoção Hospitalar em casa de acidentes.
a) Na hipótese de acidente, cujo evento tenha sido previamente atendido pela Central de Assistência, e que o segurado após os primeiros socorros, com indicação médica comprovada através de laudo, necessite de remoção inter-hospitalar, será disponibilizado meio de transporte mais adequado à situação com despesas limitadas em R$ 200,00 (duzentos reais) por evento, exclusivamente ao beneficiário da apólice.
3.11 Envio de acompanhante em caso de acidente
a) Na hipótese de acidente onde o segurado permaneça hospitalizado por mais de 10 (dez) dias, fora de seu município de residência, será providenciado o meio de transporte mais adequado para que um familiar ou alguém indicado para tal, residente no Brasil, possa visitá-lo, garantido inclusive a esta pessoa, seu retorno ao domicílio.
3.12 Traslado de corpos em caso de falecimento
a) Na hipótese de falecimento do segurado e/ou de seus acompanhantes, respeitada a lotação oficial máxima do veículo, em consequência de acidente com o veículo cadastrado, será providenciado o traslado dos corpos até o local do sepultamento.
4. Riscos excluídos
4.1 A responsabilidade pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes da efetivação do reboque.
4.2 Os custos com equipamentos especiais (munk, guindastes, carro de apoio, etc.) para resgates em que o uso exclusivo do reboque não seja suficiente tecnicamente para executar a remoção.
4.3 Quaisquer despesas com compra ou substituição de peças e com mão de obra cobrada para serviços relativos ao evento, executados em outro local
4.4 Prestações de serviços não decorrentes das instruções e solicitações contratadas, ou que tenham sido solicitadas diretamente ou indiretamente pelo segurado como antecipação, extensão ou realização do serviço; fenômeno da natureza de qualquer tipo: inundações, erupções vulcânicas, furacões e queda de meteoritos; explosão, liberação de calor e irradiações proveniente de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
4.5 Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, rebelião, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o segurado provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos;
4.6 Ocorrências fora dos âmbitos definidos; acidentes em decorrência da prática de “rachas” ou corridas; má manutenção ou descuidos do responsável do automóvel; veículos em desrespeito às normas de segurança recomendadas pelo fabricante ou autoridades; participação em apostas, duelos, crimes e disputas; acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou bebidas alcoólicas; ação ou omissão do segurado causada por má fé; solicitação de Assistência para panes repetitivas;
4.7 Eventuais reboques de veículos que exijam utilização de “munk” ou outro equipamento para fins de resgate que não o tradicional “reboque”; Gastos com combustíveis, reparações e roubo de acessórios incorporados ao veículo; Uso indevido do veículo ou condução do mesmo por pessoa não habilitada; Roubo das bagagens e objetos pessoais deixados no interior do veículo; Reparo do veículo fora do local do evento; Conserto do veículo; Evento ocorrido fora de estradas, ruas e rodovias estranhas ao sistema viário, implicando equipamento de socorro fora do padrão normal; Envolvimento de terceiros em acidentes, mesmo que o segurado reconheça sua responsabilidade; Acionamento dos serviços de emergência em sequência a chamada para correção de defeito ou vício também conhecida como “recall” por parte da Contratante; Mercadorias transportadas; Assistências efetuadas ou solicitadas diretamente pelo segurado, sem prévia autorização da Contratada;
4.8 Assistência para veículos terceiros envolvidos em sinistro com o veículo do segurado ou Carro Reserva, mesmo que este assuma a culpabilidade.
4.9 Assistência aos acompanhantes de veículos destinados exclusivamente ao transporte comercial de passageiros.
4.10 Assistência de reboque a veículos com carga.
4.11 Gastos de hospitalização, honorários não especificados, exames complementares de diagnóstico e medicamentos;
4.12 Disponibilização de serviço de retorno a domicílio a segurados que já estejam no destino pretendido ou local seguro identificado pela Assistência; Gastos com restaurantes e despesas provenientes de estada em hotel, tais como: lavanderia, telefone, restaurantes, frigobar, etc.; Tentativa de suicídio, doença ou lesões ocasionadas pela tentativa ou ainda causadas intencionalmente pelo segurado a si próprio, assim como as que derivam de ações criminosas por ele causadas direta ou indiretamente; Tratamento ou atos decorrentes de doenças ou estados patológicos provocados por ingestão intencional de tóxicos (drogas), narcóticos ou utilização de medicamentos sem prescrição médica; Despesas com próteses, óculos, lentes de contato, marca-passos, bengalas e similares, assim como qualquer tipo de doença mental; Partos e complicações devido ao estado de gravidez; Gastos com o enterro ou cerimônia fúnebre.
4.13 A assistência não se estenderá em buscas do “de cujus”, realizações de provas, bem como formalidades legais e burocráticas, no caso do segurado haver desaparecido em acidente, qualquer que seja a sua natureza, implicando em “morte presumida”; Assistências efetuadas ou solicitadas diretamente pelo segurado, sem a prévia autorização da Central de Assistência; As despesas decorrentes de serviço de assistência jurídica serão de responsabilidade do segurado.
4.14 Qualquer tipo de evento em decorrência de problema pré existente antes da contratação ou reabilitação da assistência.
4.15 Qualquer tipo de evento em decorrência de problemas crônicos ocasionados pela falta de manutenção ou conserto do veículo.
5. Franquia
5.1 Para essa Assistência não existe franquia para acionamento.
6. Limite máximo de indenização
6.1 Para os serviços de socorro elétrico/mecânico, pane seca, guarda de veículo, retorno ao domicilio, remoção hospitalar em caso de acidentes e envio de acompanhante em caso de acidente o limite máximo de indenização por evento é de R$ 200,00 com limitação de uma utilização anual.
6.2 Para o serviço de reboque após pane elétrica ou mecânica o limite máximo de indenização por evento é de acordo com a modalidade constante na proposta, ratificada na apólice e conforme tabela abaixo;
Modalidade | Limite por evento |
100 KM BÁSICA | R$ 230,00 |
200 KM | R$ 430,00 |
400 KM | R$ 830,00 |
1.000 KM | R$ 2.030,00 |
I. Para o serviço de traslados de corpos em caso de falecimento o limite máximo de indenização é de R$ 500,00 por evento.
6.3 Para os serviços de hospedagem emergencial e táxi o limite máximo de indenização é de R$ 50,00.
6.4 Para os serviços de chaveiro o limite máximo de indenização é de R$ 100,00.
6.5 Haverá carência de 30 (trinta) dias entre utilizações semelhantes dos itens dessa assistência.