O que é Banco de Horas?
São as horas excedentes à jornada do colaborador que são cumulativas e compensatórias.
Essas horas podem ser compensadas em até 180 dias ou até 12 meses, salvo acordo coletivo ou sindical.
Cadastro de Banco de Horas com Regras de Porcentagem
Acesse Menu → Cadastro → Banco de horas.
Clique em + Novo.
Será exibido um aviso com exemplo de funcionamento.
Clique em 'Avançar' para seguir para a parametrização.
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Parametrizar Banco de Horas
Campos iniciais
Nome do Banco de Horas
Departamento
Vigência: tempo de validade da regra.
Data de início: quando a regra começa a valer.
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Banco de Horas para Feriados
Ative o checkbox Feriado para criar regra especial.
Acima de: tempo após a marcação em que inicia a contabilização.
Exemplo: 00:00 → conta a partir do primeiro minuto trabalhado.
Até: limite máximo de horas.
%: define quanto cada hora valerá no Banco.
Exemplo prático:
1h trabalhada a 100% = 2h de Banco.
1h trabalhada a 50% = 1h + 50% (1h30) de Banco.
👉 Assim, se o colaborador trabalhar 10h no feriado, o sistema poderá lançar 20h no Banco de Horas.
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Banco de Horas para Dias de Semana
Selecione os dias para aplicar a regra.
Jornada diária: 09:00.
“Acima de”: 00:00 → conta a partir do cumprimento da jornada.
“Até”: 04:00 → no máximo quatro horas excedentes.
%: 75% → o colaborador recebe 04:00h + 75% no Banco.
💡 Recomendação: Caso exista apenas uma porcentagem, defina o campo Até = 23:59. Assim, não há limitação do colaborador em relação ao tempo.
Banco de Horas para Finais de Semana
Clique em + para criar regras específicas para sábados e domingos.
Se precisar excluir alguma regra, use o botão vermelho.
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Banco de Horas para Data Especial
Permite atribuir a regra de Banco de Horas apenas para um único dia.
Ao selecionar, o campo se torna um calendário.
Informe a data e a regra será aplicada somente nesse dia.










