A meia-diária não se transforma automaticamente em diária. São formatos diferentes de uso de mobilidade.
Se você contratou a modalidade de meia-diária, após o vencimento da décima segunda hora (12h01) será cobrado o valor por hora extra. O valor da hora extra equivale 1/6 do valor da diária, acrescido das taxas.
Caso a reserva seja de uma ou mais diárias, quando atingir às 6 horas e 1 minuto de tempo extra, será cobrado o valor da diária completa.
Reforçamos que as proteções não são divididas por horas. Ou seja, se houver mais de 1 hora-extra, será cobrada mais uma diária de proteção.
Escrito por Atendimento
Atualizado há mais de um ano