A contratação da proteção é opcional e, quando contratada, mediante a pagamento de valor adicional, terão as seguintes coberturas:
Independente de culpa e da modalidade de locação contratada, para fins de ressarcimento tão somente dos danos ocasionados ao veículo locado, o responsável pela locação pagará ao V1, nas hipóteses de colisão do veículo alugado, o percentual de até 10%, conforme valor do dano, calculado sobre o valor do veículo zero quilômetro. Em caso de furto, roubo ou perda total o percentual será de 20% do valor do veículo zero quilômetro. Em ambos os casos a referência será a tabela FIPE.
Referente a proteção para terceiros, a contratação também é opcional. Quando há contratação, mediante pagamento de valor adicional, terão as coberturas limitadas aos valores de referência a seguir:
Coberturas e coparticipação
Danos corporais e terceiros – Limitado ao valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)
Danos Materiais e Terceiros – Limitado ao valor de R$30.000,00 (trinta mil reais)
Coparticipação: R$1.000,00 (mil reais)