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Para que servem as proteções?
Para que servem as proteções?
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Escrito por Atendimento
Atualizado há mais de um ano

A contratação da proteção é opcional e, quando contratada, mediante a pagamento de valor adicional, terão as seguintes coberturas:

Independente de culpa e da modalidade de locação contratada, para fins de ressarcimento tão somente dos danos ocasionados ao veículo locado, o responsável pela locação pagará ao V1, nas hipóteses de colisão do veículo alugado, o percentual de até 10%, conforme valor do dano, calculado sobre o valor do veículo zero quilômetro. Em caso de furto, roubo ou perda total o percentual será de 20% do valor do veículo zero quilômetro. Em ambos os casos a referência será a tabela FIPE.

Referente a proteção para terceiros, a contratação também é opcional. Quando há contratação, mediante pagamento de valor adicional, terão as coberturas limitadas aos valores de referência a seguir:

Coberturas e coparticipação

Danos corporais e terceiros – Limitado ao valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)

Danos Materiais e Terceiros – Limitado ao valor de R$30.000,00 (trinta mil reais)

Coparticipação: R$1.000,00 (mil reais)

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