O IBAN Vivid Money tem de ser aceite por qualquer entidade da Área Única de Pagamentos em Euro (SEPA), em conformidade com o Art.º n.º 9 do Regulamento n.º 260/2012 da lei da UE.
Ou seja, nesta área, o seu IBAN não pode ser recusado em nenhuma operação.
Se tiver algum problema relacionado com o seu IBAN, por exemplo, se a sua entidade patronal só está a aceitar o IBAN específico do país onde reside, recomendamos as seguintes opções:
Informe a entidade patronal que o seu IBAN não pode ser rejeitado, em conformidade com a lei da UE.
Contacte a autoridade nacional competente e forneça todas as informações sobre a situação (os seus contactos e entidade patronal que está a rejeitar o seu IBAN)