A Amo se importa com o relacionamento entre estabelecimentos e clientes e por isso haverá situações.
No caso de solicitação de bloqueio de clientes, o estabelecimento deverá reportar sua reclamação, que será enviada para o setor responsável. Em seguida a reclamação será avaliada e o cliente pode ou não ser bloqueado, conforme critérios de avaliação internos.
A Amo ressalva que o estabelecimento deve observar as regras estabelecidas no artigo 39, inciso II do CDC onde prevê como prática abusiva recusar o atendimento ao consumidor.
Ainda, todo estabelecimento comercial em seu ramo de atuação pode sofrer com incertezas de mercado que podem vir a causar prejuízo, conhecido também por risco do negócio.
Sendo assim, para garantir mais segurança e transparência para todas as pessoas envolvidas neste processo (restaurantes, entregadores e consumidores) a Amo Ofertas apresenta sua Política de Cancelamento e Estorno de pedidos.