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Quais são as nomenclaturas utilizadas no BAB
Quais são as nomenclaturas utilizadas no BAB
Atualizado há mais de um mês

Entendemos que existam muitas nomenclaturas e acrônimos do mercado de Derivativos Financeiros, alguns especificamente do Balcão Agrícola. Aqui você encontra um breve glossário desses termos e siglas.

A - I

  • Agente de Inspeção: O Participante Autorizado para Entrega que participa no Sistema de Liquidação e Entrega Física de Mercadoria e presta serviços de caráter auxiliar em relação às atividades do BAB, quais sejam a análise das Mercadorias e a certificação de conformidade às características especificadas nos Contratos de Derivativos, contratados pelos Operadores de Instalações ou pelo Pool de Usuários da Instalação. Poderão ser Agentes de Inspeção terceiros contratados ou colaboradores do Operador de Instalação, desde que, estes últimos, devidamente cadastrados no BAB.

  • ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

  • Assessor: A Pessoa Jurídica ou Pessoa Física que possui vínculo de assessor de investimento com um Participante de Negociação, e atua, necessariamente, fora da mesa de operações desse Participante, sob a responsabilidade do Participante de Negociação, nos processos de recepção de Ordens e envio de Solicitações de Cotação, de Preços Indicativos e de Registro de Negócios de Comitentes, devidamente cadastrado perante a Companhia para realizar tais operações.

  • Avvento: Nome dado à plataforma que comporta nossos Ambientes de Registro e Negociação.

  • BAB: Balcão Agrícola do Brasil.

  • BACEN: Banco Central do Brasil.

  • Basis: A diferença entre o preço da mercadoria física e instrumento financeiro utilizado para fazer o hedge.

  • BCB: Banco Central do Brasil.

  • CDA: Código único do armazém cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Unidades de Armazenadoras (Sicarm), desenvolvido pela CONAB.

  • CGC – MAPA: Cadastro Geral de Classificação.

  • Comitente: A Pessoa Jurídica, o Veículo de Investimento ou o Fundo de Investimento, constituído no Brasil, que participa como titular de Negócios realizados por sua conta e ordem por intermédio de um Participante de Negociação no Balcão Organizado da Companhia.

  • CONAB: Companhia Nacional de Abastecimento.

  • COSO: Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission, uma organização privada, sem fins lucrativos, criada nos Estados Unidos em 1985 dedicada à melhoria na confiabilidade dos relatórios financeiros, sobretudo pela aplicação da ética e efetividade no cumprimento dos Controles Internos.

  • CPMI: Comitê sobre Pagamentos e Infraestruturas de Mercado.

  • CVM: Comissão de Valores Mobiliários, órgão regulador do Balcão.

  • DU-E: Declaração Única de Exportação.

  • Hedge: Operação feita para mitigar o risco de uma outra exposição.

J - R

  • MAPA: Órgão do governo federal responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor.

  • NPR: Negócio Previamente Realizado.

  • OICV-IOSCO: Organização Internacional de Comissões de Valores Mobiliários.

  • Ordem: O ato realizado anteriormente à execução de Negócios por meio da qual o Comitente determina a um Participante de Negociação que execute em seu nome e nas condições que especificar.

  • PAE: Participante Autorizado para Entrega de Mercadoria.

  • PN: Participante de Negociação.

S - Z

  • SDC: Solicitação de Cotação, às vezes chamada de Request For Quote (RFQ).

  • StringModalidade de liquidação dos Contratos de Derivativos utilizada quando não houver a possibilidade de realizar a Liquidação Direta entre as partes que celebraram referidos Contratos de Derivativos de Mercadoria, por meio da qual os Participantes do String liquidam suas posições mediante cessão de suas posições contratuais nos Contratos de Derivativos, incluindo as obrigações ao Comitente Entregador e ao Comitente Tomador, a qual é governada pelo Termo de Cessão de Posição Contratual.

  • STT: Securities and Trading Technology Mauritius, nossos parceiros e desenvolvedores da plataforma Avvento.

  • UTC: Coordinated Universal Time, ou Tempo Universal Coordenado, é o fuso horário de referência a partir do qual se calculam todas as outras zonas horárias do mundo.

Para um glossário detalhado, acesse a seção de Documentos em nosso website.

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