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Como funciona o processo de autorização de participantes
Como funciona o processo de autorização de participantes
Atualizado há mais de um mês

Definindo meu papel no Balcão

Antes de iniciar o processo de autorização, é necessário definir qual tipo de Participante autorizado deseja ser. No BAB existem 4 tipos de Participantes autorizados:

  • Comitente Entregador ou Tomador: Comitentes com autorização para tomar ou entregar mercadoria durante o período de liquidação física. Esses podem, à seu critério, manter posições abertas ou não, ao vencimento dos contratos negociados;

  • Participantes de Negociação (PN): São empresas, com registro na CVM que intermediam as operações de seus comitentes no BAB;

  • Operador de instalação: É a empresa que detém uma instalação para receber ou produzir a mercadoria que será entregue pelo Comitente Entregador para o Comitente Tomador para o cumprimento do contrato do BAB;

  • Agente de Inspeção: empresa responsável pela análise de qualidade dos produtos.

Além desses, também existem os Participantes Cadastrados, que são:

  • Comitentes: São empresas que executam a compra e venda dos ativos, para fins financeiros, mas sem participar da entrega de mercadoria, zerando suas posições abertas antes do vencimento dos contratos negociados;

  • Assessores: São pessoas físicas ou jurídicas, vinculados a PNs, que atuam fora da mesa de operações desse PN, mas sob sua responsabilidade, intermediando as operações de seus comitentes;

  • Operadores: São os agentes que inserem as ordens na Plataforma Avvento em nome dos PNs, ou seja, os colaboradores cadastrados pelo participante de Negociação.

O que fazer depois de entender meu papel no BAB

Uma vez que definido qual o seu papel no Balcão, envie um email para cac@balcaoagricola.com.br indicando interesse em participar do BAB. Nossa equipe retornará o contato com os próximos passos para o processo de cadastro, indicando quais documentos serão necessários, de acordo com a autorização solicitada.

Caso não saiba qual autorização solicitar, nessa comunicação com o CAC nossa equipe te instruirá a qual opção melhor se adequa a sua empresa.

OBS: mesmo que sua empresa participe da aquisição e entrega de mercadorias fora do BAB, ela não é obrigada a executar todas essas ações conosco. Você poderá optar por solicitar apenas a autorização para entrega de mercadoria, por exemplo, caso deseje.

O que acontece depois de enviar meus documentos

Nesse momento a BAB fará todas as análises devidas e te retornará uma resposta em até 60 dias calendário. Caso sua autorização seja aprovada, nossa equipe entrará em contato para que sua participação no Balcão seja iniciada.

Lembre-se de que todos os documentos enviados devem estar devidamente atualizados. Caso algum desses seja modificado durante esse período de 60 dias, entre em contato com a BAB para enviar a cópia atualizada dos mesmos.

Durante esse processo, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em nos chamar através do email ajuda@balcaoagricola.com.br, ou através do chat do website.

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