Acerca de muitas dúvidas que surgem sobre a obrigatoriedade da realização de diligências periódicas em prestadores de serviços contratados em nome dos fundos, esclarecemos que:
(i) Conforme determinado pela ANBIMA no Código ART, todos os prestadores de serviço contratados em nome dos fundos devem ter suas due diligence atualizadas periodicamente;
(ii) A periodicidade para tanto deve estar disposta na Política de Seleção, Contratação e Monitoramento de Terceiros da Empresa de acordo a classificação de risco de cada terceiro; e
(iii) Dentre outros requisitos, terceiros considerados de alto risco devem ter periodicidade de revisão de diligências não superior a 12 meses, enquanto que se médio ou baixo risco pode ser renovada em até 36 meses (Art.23, §único, II c/c Art. 21, III do Código ART ANBIMA).
As seguintes Obrigações Estruturais e Atividades da Agenda no sistema podem auxiliar ainda mais com informações sobre o tema:
(i) Relacionadas à Gestão
“Elaborar Política de Seleção, Contratação e Monitoramento de Terceiros”
“Testar Política de Seleção, Contratação e Monitoramento de Terceiros”
(ii) Relacionadas à Distribuição
“Estabelecer Política de Seleção, Contratação e Monitoramento de Terceiros na Distribuição”
“Revisar e Testar a Política de Seleção, Contratação e Monitoramento de Terceiros”
“Enviar ANBIMA Relatório de Terceiros Contratados para Distribuição de Produtos de Investimento”
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