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Quando realizar uma Due Diligence de Terceiros?

Quando realizar uma Due Diligence de Terceiros contratados em nome dos Fundos dos Investimento?

Evelyn avatar
Escrito por Evelyn
Atualizado há mais de um ano

Acerca de muitas dúvidas que surgem sobre a obrigatoriedade da realização de diligências periódicas em prestadores de serviços contratados em nome dos fundos, esclarecemos que:

(i) Conforme determinado pela ANBIMA no Código ART, todos os prestadores de serviço contratados em nome dos fundos devem ter suas due diligence atualizadas periodicamente;

(ii) A periodicidade para tanto deve estar disposta na Política de Seleção, Contratação e Monitoramento de Terceiros da Empresa de acordo a classificação de risco de cada terceiro; e

(iii) Dentre outros requisitos, terceiros considerados de alto risco devem ter periodicidade de revisão de diligências não superior a 12 meses, enquanto que se médio ou baixo risco pode ser renovada em até 36 meses (Art.23, §único, II c/c Art. 21, III do Código ART ANBIMA).

As seguintes Obrigações Estruturais e Atividades da Agenda no sistema podem auxiliar ainda mais com informações sobre o tema:

(i) Relacionadas à Gestão
“Elaborar Política de Seleção, Contratação e Monitoramento de Terceiros”
“Testar Política de Seleção, Contratação e Monitoramento de Terceiros”

(ii) Relacionadas à Distribuição
“Estabelecer Política de Seleção, Contratação e Monitoramento de Terceiros na Distribuição”
“Revisar e Testar a Política de Seleção, Contratação e Monitoramento de Terceiros”
“Enviar ANBIMA Relatório de Terceiros Contratados para Distribuição de Produtos de Investimento”


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