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Como emitir uma Carta de Correção para nota de saída.

Faturamento > Consulta de Notas Fiscais

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Escrito por Maike Roger Martins
Atualizado há mais de 10 meses

A Carta de Correção é utilizada para corrigir erros em uma Nota Fiscal já emitida, desde que a correção não altere o valor total da nota, a alíquota do imposto ou o destinatário. A seguir, você encontrará os passos para emitir a Carta de Correção no sistema Fly ERP.

Passos para emitir uma Carta de Correção:

1. Acesso ao menu:
Primeiramente, acesse o menu Faturamento > Consulta de Notas Fiscais.

2. Localize a Nota Fiscal

  • Localize a Nota Fiscal que deseja corrigir. Na coluna Opções, clique em Carta de Correção.

3. Inserção da Ocorrência:
No campo Ocorrência, insira o texto de correção, que deve conter no mínimo 15 caracteres. Este texto deve descrever claramente o erro a ser corrigido e a alteração necessária. Após preencher o campo, clique em Emitir Carta de Correção.

4. Envio e confirmação:
Após a emissão, o sistema associará a Carta de Correção à nota fiscal e exibirá a mensagem "Carta de correção emitida com sucesso". O XML protocolado da Carta de Correção será enviado automaticamente para o e-mail do cliente.

5. Consulta e manipulação da Carta de Correção:
Para acessar a Carta de Correção emitida, retorne à opção Carta de Correção na coluna Opções da nota correspondente. Na parte superior da tela, você verá o registro das cartas emitidas. Aqui, você poderá:

  • Ver os detalhes da carta.

  • Fazer o download da carta de correção com protocolo.

  • Enviar por e-mail.

  • Imprimir a carta de correção.

Observações Importantes:

Limitação de tempo: A Carta de Correção não pode ser emitida se a nota fiscal estiver autorizada há mais de 30 dias pela Sefaz.

Natureza da correção: A correção deve ser de natureza que não altere o valor total, alíquota ou destinatário da nota fiscal.

O que pode ser corrigido pela CCe

Você poderá corrigir erros específicos na NF-e via CC-e, desde que não alterem dados da operação, tributação, destinatário, ou transporte, limitando-se a variáveis que afetam o valor do imposto, como:

  • Descrição da Mercadoria, peso, volume, acondicionamento do item: desde que essas alterações não modifiquem a quantidade faturada do produto.

  • CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação): pode ser ajustado desde que a natureza dos impostos não seja alterada.

  • Razão Social do Destinatário: alterações são permitidas, contanto que não modifiquem completamente o nome do destinatário.

  • Dados do Transportador e endereço do destinatário: ajustes podem ser feitos, desde que não resultem em mudanças significativas no endereço.

  • CST (Código de Situação Tributária): alterações são aceitas desde que não resultem em mudanças nos valores.

  • Data de Saída: pode ser ajustada, desde que permaneça dentro do mesmo período de apuração do ICMS.

  • Inserir ou alterar dados adicionais: como transportadora, nome do vendedor, ou número do pedido.

O que não pode ser corrigido pela CCe

  1. Descrição da mercadoria: que resulte em alterações nas alíquotas de impostos.

  2. Correção de dados cadastrais: quando isso implica em uma mudança do remetente ou do destinatário.

  3. Destaque de Impostos ou outros dados: que impactem o cálculo ou a operação do imposto.

  4. Valores fiscais que determinam o valor do imposto: como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, ou valor da operação.

*** Quando não for possível emitir uma carta de correção, o ideal é cancelar a nota fiscal e emitir uma nova com os dados corretos.

Este artigo foi criado para guiar você na emissão da Carta de Correção, garantindo a correção adequada de informações sem a necessidade de cancelar a nota fiscal original.

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