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Como Cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica (NFE/NFCE/NFSE)

Faturamento > Consulta de Notas Fiscais

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Escrito por Maike Roger Martins
Atualizado há mais de 10 meses

O cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NFE/NFCE/NFSE) é uma ação que pode ser necessária em diversas situações, como erros na emissão ou mudanças na operação. Abaixo, detalhamos o processo para realizar o cancelamento.

Passos para cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica:

  1. Acessar a Consulta de Notas Fiscais: Primeiramente, navegue até o menu Faturamento e selecione a opção "Consulta de Notas Fiscais". Esta seção permite visualizar todas as notas fiscais emitidas.

  2. Filtrar a Nota Fiscal: Na tela de consulta, utilize os filtros disponíveis para localizar a Nota Fiscal que deseja cancelar. Você pode filtrar por:

    • Data de Emissão

    • Número da Nota

    • Operação Fiscal

    • Cliente

    Caso precise de filtros adicionais, clique em "Mais opções de busca" para habilitar outras possibilidades.

  3. Cancelar a Nota Fiscal: Depois de localizar a Nota Fiscal desejada, vá até a coluna "Opções". Passe o cursor do mouse sobre as opções disponíveis para identificar cada item e, em seguida, clique em "Cancelar".

  4. Confirmação do Cancelamento: Ao clicar em "Cancelar", o sistema exibirá a mensagem: "Deseja cancelar ou reabrir os pedidos vinculados à Nota Fiscal?". Aqui, você pode:

    • Cancelar todo o pedido.

    • Reabrir o pedido para edição conforme necessário.

  5. Finalização: Após selecionar a opção desejada (Cancelar ou Reabrir), o sistema apresentará a mensagem "Nota Fiscal foi cancelada". Clique em "Ok" para concluir o processo.

Considerações importantes sobre o cancelamento:

O cancelamento só é válido se a mercadoria ainda não tiver saído do estabelecimento, ou seja, a mercadoria não pode ter circulado.

A NF-e emitida deve ter sido autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) com o protocolo de Autorização de Uso.

O prazo padrão para o cancelamento de uma NF-e é de 24 horas após a autorização, mas é importante considerar a legislação estadual, pois em alguns estados o prazo pode variar. Em caso de dúvidas, consulte seu contador.

O destinatário não deve ter realizado o evento de Ciência da Operação, que registra a solicitação do destinatário para obter o arquivo XML da NF-e.

Após o registro deste evento, o destinatário pode fazer o download do arquivo XML.

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