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O que mudou com a nova lei de tributação internacional?

Atualizado há mais de 3 semanas

A Lei nº 14.754/2023, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, trouxe mudanças importantes para pessoas físicas com investimentos no exterior:

  • Tributação anual de dividendos e ganhos de capital com alíquota fixa de 15%.

  • Fim da obrigatoriedade de Carnê-Leão e GCAP mensal para esse tipo de ativo.

  • Possibilidade de compensar prejuízos com lucros de anos seguintes.

  • Fim da isenção para operações abaixo de R$35.000 por mês.

  • Possibilidade de usar o imposto já pago no exterior como crédito tributário no Brasil, limitado a 15%.

Importante: essas regras se aplicam apenas a ativos financeiros no exterior. Outros rendimentos, como aluguéis, salários e aposentadorias, continuam sujeitos ao regime de Carnê-Leão.


É importante enfatizar que essa informação não substitui nem remove a responsabilidade do investidor de verificar as informações e valores apresentados, bem como de obter orientação de um profissional especializado e de confiança para a correta declaração das operações junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Banco Central do Brasil (BCB).

As informações fornecidas pela Vest são meramente informativas e não substituem a avaliação e orientação de um profissional especializado nas áreas tributária e regulatória. A Vest-Northbound Securities, LLC não oferece assessoria fiscal ou jurídica, e não se responsabiliza por quaisquer perdas decorrentes de erros no cálculo, recolhimento e declaração de investimentos, rendimentos e ganhos de capital obtidos no exterior pelo investidor. É sempre recomendado que o investidor se assegure de que as informações a serem fornecidas estejam em conformidade com o exigido pelas autoridades brasileiras.

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