A Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, foi criada para simplificar e tornar mais transparente a forma como os impostos são cobrados sobre o consumo de bens e serviços no Brasil.
Hoje, empresas e consumidores convivem com um sistema complexo, formado por diferentes tributos e regras definidas pela União, Estados e Municípios.
Com a reforma, esses tributos estão sendo unificados e reorganizados, o que deve reduzir a burocracia e facilitar a gestão fiscal das empresas.
Quais impostos estão mudando?
Os tributos atuais sobre o consumo (ICMS, ISS, PIS e COFINS) serão gradualmente substituídos pelos novos:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): competência dos Estados e Municípios;
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): competência da União.
Além deles, foi criado o IS (Imposto Seletivo), aplicado a produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Principais mudanças
Não cumulatividade plena
Empresas vão poder aproveitar créditos de IBS e CBS em todas as aquisições de bens e serviços (exceto uso pessoal), evitando o “efeito cascata”, imposto sobre imposto.
Tributação no destino
A cobrança do IBS passa a ocorrer no local de consumo, e não onde o produto é fabricado, reduzindo desigualdades entre estados e eliminando a chamada “guerra fiscal”.
Base ampla e alíquotas uniformes
A nova tributação abrangerá praticamente todas as operações. Cada ente federativo vai definir sua alíquota, e o valor final será a soma de CBS (federal) e IBS (estadual e municipal).
Cronograma de transição
Ano | Etapa | Alíquotas e tributos |
2026 | Fase de testes (sem impacto fiscal) | CBS: 0,9% • IBS (UF): 0,1% |
2027–2028 | Cobrança efetiva de CBS e IBS | CBS substitui PIS/COFINS
IBS inicia cobrança gradual (IBS UF: 0,05% | IBS Municipal: 0,05 %) |
2029 | Substituição de ICMS e ISS pelo IBS | — |
2033 | ICMS e ISS extintos | IBS passa a vigorar integralmente |
Quem vai ser impactado?
As mudanças efetivadas a partir de janeiro de 2026 se aplicam a empresas do Regime Normal.
O que a Lexos está fazendo?
A Lexos está acompanhando o cronograma oficial da SEFAZ e implementando todas as adequações necessárias previstas na NT 2025.002.
Novos campos de IBS, CBS e IS estão sendo adicionados ao faturador, permitindo que cada seller informe corretamente os dados fiscais conforme sua operação.
Todas as atualizações serão comunicadas pelos canais oficiais do Lexos, garantindo transparência, conformidade e segurança fiscal durante todo o processo de transição. 💙
