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O que é a Reforma Tributária?

Atualizado há mais de 2 semanas

A Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, foi criada para simplificar e tornar mais transparente a forma como os impostos são cobrados sobre o consumo de bens e serviços no Brasil.

Hoje, empresas e consumidores convivem com um sistema complexo, formado por diferentes tributos e regras definidas pela União, Estados e Municípios.

Com a reforma, esses tributos estão sendo unificados e reorganizados, o que deve reduzir a burocracia e facilitar a gestão fiscal das empresas.

Quais impostos estão mudando?

Os tributos atuais sobre o consumo (ICMS, ISS, PIS e COFINS) serão gradualmente substituídos pelos novos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): competência dos Estados e Municípios;

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): competência da União.

Além deles, foi criado o IS (Imposto Seletivo), aplicado a produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Principais mudanças

Não cumulatividade plena

Empresas vão poder aproveitar créditos de IBS e CBS em todas as aquisições de bens e serviços (exceto uso pessoal), evitando o “efeito cascata”, imposto sobre imposto.

Tributação no destino

A cobrança do IBS passa a ocorrer no local de consumo, e não onde o produto é fabricado, reduzindo desigualdades entre estados e eliminando a chamada “guerra fiscal”.

Base ampla e alíquotas uniformes

A nova tributação abrangerá praticamente todas as operações. Cada ente federativo vai definir sua alíquota, e o valor final será a soma de CBS (federal) e IBS (estadual e municipal).

Cronograma de transição

Ano

Etapa

Alíquotas e tributos

2026

Fase de testes (sem impacto fiscal)

CBS: 0,9% • IBS (UF): 0,1%

2027–2028

Cobrança efetiva de CBS e IBS

CBS substitui PIS/COFINS

IBS inicia cobrança gradual (IBS UF: 0,05% | IBS Municipal: 0,05 %)

2029

Substituição de ICMS e ISS pelo IBS

2033

ICMS e ISS extintos

IBS passa a vigorar integralmente

Quem vai ser impactado?

As mudanças efetivadas a partir de janeiro de 2026 se aplicam a empresas do Regime Normal.

O que a Lexos está fazendo?

A Lexos está acompanhando o cronograma oficial da SEFAZ e implementando todas as adequações necessárias previstas na NT 2025.002.

Novos campos de IBS, CBS e IS estão sendo adicionados ao faturador, permitindo que cada seller informe corretamente os dados fiscais conforme sua operação.

Todas as atualizações serão comunicadas pelos canais oficiais do Lexos, garantindo transparência, conformidade e segurança fiscal durante todo o processo de transição. 💙

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