Passar para o conteúdo principal

Cronograma da Reforma Tributária

Atualizado há mais de 2 semanas

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, será implementada de forma gradual até 2033.

O objetivo é garantir uma transição segura e planejada, permitindo que empresas, órgãos públicos e sistemas fiscais se adaptem às novas regras sem impacto abrupto nas operações.

Durante esse período, os tributos atuais sobre o consumo (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) vão ser substituídos por três novos impostos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal;​

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal;​

  • IS (Imposto Seletivo) – aplicado a produtos e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Cronograma de implementação

Período

Fase

Principais marcos e obrigatoriedades

2024 – 2025

Regulamentação

Elaboração e aprovação das Leis Complementares que definem regras, alíquotas e regimes específicos dos novos tributos.

10/11/2025

Testes opcionais (NF-e / NFC-e)

Início da disponibilização dos campos de IBS e CBS no ambiente de produção para testes facultativos.

05/01/2026

Obrigatoriedade fiscal

Início da obrigatoriedade para empresas do regime normal, com aplicação das regras fiscais e validações da NT 2025.002. O não preenchimento pode gerar rejeição da nota fiscal.

Alíquotas iniciais e etapas seguintes

  • 2026 – Fase de testes: CBS: 0,9% • IBS: 0,1% → total de 1,0% (IVA piloto)

  • 2027 – Virada de chave federal:​

    • PIS e COFINS são extintos e substituídos pela CBS efetiva

    • Entra em vigor o Imposto Seletivo (IS)

    • IPI é zerado para a maioria dos produtos (mantido apenas para a Zona Franca de Manaus)

    • O IBS segue com alíquota simbólica (0,1%, dividida entre Estado e Município)​

  • 2027–2028: CBS cobrada integralmente; IBS com alíquotas fixas (0,05% UF / 0,05% Municipal)

  • 2029–2032: período de coexistência e transição gradual

    • 2029: IBS 10% / ICMS e ISS 90%

    • 2030: IBS 20% / ICMS e ISS 80%

    • 2031: IBS 30% / ICMS e ISS 70%

    • 2032: IBS 40% / ICMS e ISS 60%

  • 2033: extinção total do ICMS e ISS, e início da vigência plena do IBS e CBS com tributação no destino.

Créditos acumulados e incentivos fiscais

Os incentivos de ICMS permanecem válidos até 2032. Os saldos credores de ICMS acumulados até esse período poderão ser compensados ou ressarcidos em até 20 anos (240 meses).

O que a Lexos está fazendo?

A Lexos está acompanhando o cronograma oficial da SEFAZ e implementando todas as adequações necessárias previstas na NT 2025.002.

Novos campos de IBS, CBS e IS estão sendo adicionados ao faturador, permitindo que cada seller informe corretamente os dados fiscais conforme sua operação.

Todas as atualizações serão comunicadas pelos canais oficiais do Lexos, garantindo transparência, conformidade e segurança fiscal durante todo o processo de transição. 💙

Respondeu à sua pergunta?