A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, será implementada de forma gradual até 2033.
O objetivo é garantir uma transição segura e planejada, permitindo que empresas, órgãos públicos e sistemas fiscais se adaptem às novas regras sem impacto abrupto nas operações.
Durante esse período, os tributos atuais sobre o consumo (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) vão ser substituídos por três novos impostos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal;
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal;
IS (Imposto Seletivo) – aplicado a produtos e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Cronograma de implementação
Período | Fase | Principais marcos e obrigatoriedades |
2024 – 2025 | Regulamentação | Elaboração e aprovação das Leis Complementares que definem regras, alíquotas e regimes específicos dos novos tributos. |
10/11/2025
| Testes opcionais (NF-e / NFC-e) | Início da disponibilização dos campos de IBS e CBS no ambiente de produção para testes facultativos. |
05/01/2026 | Obrigatoriedade fiscal
| Início da obrigatoriedade para empresas do regime normal, com aplicação das regras fiscais e validações da NT 2025.002. O não preenchimento pode gerar rejeição da nota fiscal. |
Alíquotas iniciais e etapas seguintes
2026 – Fase de testes: CBS: 0,9% • IBS: 0,1% → total de 1,0% (IVA piloto)
2027 – Virada de chave federal:
PIS e COFINS são extintos e substituídos pela CBS efetiva
Entra em vigor o Imposto Seletivo (IS)
IPI é zerado para a maioria dos produtos (mantido apenas para a Zona Franca de Manaus)
O IBS segue com alíquota simbólica (0,1%, dividida entre Estado e Município)
2027–2028: CBS cobrada integralmente; IBS com alíquotas fixas (0,05% UF / 0,05% Municipal)
2029–2032: período de coexistência e transição gradual
2029: IBS 10% / ICMS e ISS 90%
2030: IBS 20% / ICMS e ISS 80%
2031: IBS 30% / ICMS e ISS 70%
2032: IBS 40% / ICMS e ISS 60%
2033: extinção total do ICMS e ISS, e início da vigência plena do IBS e CBS com tributação no destino.
Créditos acumulados e incentivos fiscais
Os incentivos de ICMS permanecem válidos até 2032. Os saldos credores de ICMS acumulados até esse período poderão ser compensados ou ressarcidos em até 20 anos (240 meses).
O que a Lexos está fazendo?
A Lexos está acompanhando o cronograma oficial da SEFAZ e implementando todas as adequações necessárias previstas na NT 2025.002.
Novos campos de IBS, CBS e IS estão sendo adicionados ao faturador, permitindo que cada seller informe corretamente os dados fiscais conforme sua operação.
Todas as atualizações serão comunicadas pelos canais oficiais do Lexos, garantindo transparência, conformidade e segurança fiscal durante todo o processo de transição. 💙
