Nessa terça-feira (02/12), a versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002, que trata da Reforma Tributária do Consumo, trouxe ajustes importantes sobre o grupo IBSCBS.
Queremos esclarecer os impactos para que você saiba exatamente o que muda e o que não muda.
A Nota técnica, que detalha como vão ser feitos os ajustes mudou, mas a lei não, isso significa que:
NF-e e NFC-e não serão rejeitadas caso o grupo IBSCBS não esteja preenchido.
As empresas podem continuar emitindo normalmente em janeiro de 2026.
Ainda assim, a obrigatoriedade legal permanece válida para 1º de janeiro de 2026.
O não preenchimento pode gerar penalidades previstas em lei.
Em outras palavras: não haverá bloqueio técnico imediato, mas a responsabilidade jurídica sobre o preenchimento continua existindo.
Nosso time de desenvolvimento segue trabalhando. Seguiremos comunicando cada avanço de forma transparente, garantindo conformidade, segurança e estabilidade fiscal em todas as etapas da reforma.
Atenciosamente,
Equipe Lexos Solução em Tecnologia 💙
