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Adiamento de Rejeição Reforma Tributária

Atualizado há mais de 2 semanas

Nessa terça-feira (02/12), a versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002, que trata da Reforma Tributária do Consumo, trouxe ajustes importantes sobre o grupo IBSCBS.

Queremos esclarecer os impactos para que você saiba exatamente o que muda e o que não muda.

A Nota técnica, que detalha como vão ser feitos os ajustes mudou, mas a lei não, isso significa que:

  • NF-e e NFC-e não serão rejeitadas caso o grupo IBSCBS não esteja preenchido.

  • As empresas podem continuar emitindo normalmente em janeiro de 2026.

  • Ainda assim, a obrigatoriedade legal permanece válida para 1º de janeiro de 2026.

O não preenchimento pode gerar penalidades previstas em lei.

Em outras palavras: não haverá bloqueio técnico imediato, mas a responsabilidade jurídica sobre o preenchimento continua existindo.

Nosso time de desenvolvimento segue trabalhando. Seguiremos comunicando cada avanço de forma transparente, garantindo conformidade, segurança e estabilidade fiscal em todas as etapas da reforma.

Atenciosamente,

Equipe Lexos Solução em Tecnologia 💙

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