O cadastro de componentes tem como objetivo registrar os candidatos titulares e suplentes eleitos, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5).
A inclusão de componentes só é permitida após o encerramento das eleições.
Como incluir um componente
Para adicionar um novo componente:
Acesse o mandato desejado
Clique na opção + Novo Componente, localizada abaixo da seção de candidatos
Campos obrigatórios
No cadastro, devem ser preenchidos os seguintes campos:
Pessoa
Tipo de componente (Titular ou Suplente)
Indicação (Empresa ou Funcionário)
Função específica
Tipo de estabilidade
Também está disponível a opção “Componente Ativo?”, que vem habilitada por padrão, indicando que o componente está ativo na comissão.
Detalhamento dos campos
Tipo de componente
Define se o participante é Titular ou Suplente.
Indicação
Informa a origem do componente:
Empresa (indicado pelo empregador)
Funcionário (eleito pelos empregados)
Função específica
Opções disponíveis:
Presidente
Vice-presidente
Secretário
Secretário suplente
Participante
Coordenador
Representante
Tipo de estabilidade
Disponível apenas para componentes indicados pelos Funcionários
Exibe os tipos de estabilidade sincronizados do ERP de RH
Após o preenchimento, a informação é enviada automaticamente ao sistema de origem
Exemplo de payload enviado ao ERP:
Exemplo de payload enviado ao ERP:
{
"companyId": "99",
"branchId": "01",
"employeeId": "99|01|000088",
"startDate": "2024-03-25T02:59:59.999Z",
"endDate": "2026-03-20T12:00:43.906Z",
"stabilityCode": "99| |S03"
}
Regra de início da estabilidade
A estabilidade tem início no dia seguinte ao término da eleição.
Exemplo:
Se a eleição for encerrada em 24/03/2024, a estabilidade terá início em 25/03/2024.
Atualização de componentes
Para editar um componente:
Selecione o registro desejado
Realize as alterações necessárias
Confirme a ação
Observação:
Os campos Pessoa e Indicação não podem ser alterados.
Exclusão de componentes
Para excluir um componente:
Clique no botão Excluir, localizado no canto direito do registro
Confirme a ação na janela exibida
Estabilidade Provisória
Aplica-se apenas aos membros eleitos pelos empregados
Inicia no dia seguinte ao término da eleição
Estende-se por 12 meses após o fim do mandato
É controlada automaticamente pelo sistema com base no evento de eleição (tipo 7)
Importante:
Membros indicados pelo empregador não possuem estabilidade.
Perda de Mandato por Faltas (NR-5)
Conforme a NR-5, o mandato pode ser perdido ao atingir 5 faltas não justificadas em reuniões ordinárias.
O sistema realiza o controle automaticamente considerando:
Apenas reuniões ordinárias
Ausências não justificadas
Componentes titulares eleitos e ativos
Ao atingir o limite, o sistema:
Registra a perda de mandato
Desativa o componente titular
Promove o suplente com maior número de votos
Em caso de empate, considera o maior tempo de empresa
Envia notificação por e-mail aos responsáveis
Registra o evento no histórico do mandato
Exemplo:
Um componente que acumule faltas não justificadas em cinco reuniões consecutivas terá seu mandato encerrado automaticamente, com promoção do suplente conforme critérios definidos.
Relatório de Componentes
O ícone Componentes permite gerar um relatório com os dados da CIPA.
O arquivo será enviado para o e-mail do usuário logado.
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