Arquivo AFD
Sistemas de marcação de ponto, tem a obrigatoriedade de gerar arquivos AFD, que servem como material de analise para fiscalizações do Ministério do Trabalho. São usados para comprovar jornadas de trabalho e garantir a veracidade das marcações.
Estes arquivos também podem ser usados para importar marcações aqui no sistema, desde que o arquivo esteja no padrão correto, que é estabelecido pela Portaria 671 do MTP.
Importar AFD
Para importar um arquivo AFD, acesse:
IMPORTAR / EXPORTAR > AFD
Selecione ou arraste e solve o arquivo para esta área:
Selecione "Todos os colaboradores" ou o colaborador desejado, selecione o período do arquivo e clique em "IMPORTAR" ou "IMPORTAR - V2"
IMPORTAR: Versão antiga do arquivo AFD, que identifica os colaboradores pelo numero do PIS.
IMPORTAR - V2: Versão atual do arquivo AFD, conforme a Portaria 671 do MTP, que identifica os colaboradores pelo CPF.
Aguarde a mensagem de Sucesso:
Exportar AFD
Para exportar um arquivo AFD, acesse:
IMPORTAR / EXPORTAR > AFD
Selecione "Todos os colaboradores" ou o colaborador desejado, selecione o período do arquivo e clique em "GERAR AFD" ou "GERAR AFD - V2":
--> IMPORTANTE:
O período máximo para gerar o arquivo AFD - V2 (Portaria 671), é de 180 dias.
GERAR AFD: Versão antiga do arquivo AFD, que identifica os colaboradores pelo numero do PIS.
GERAR AFD - V2: Versão atual do arquivo AFD, conforme a Portaria 671 do MTP, que identifica os colaboradores pelo CPF.







