Passar para o conteúdo principal

Importar / Exportar - AFD

Importe ou exporte marcações de ponto utilizando os arquivos AFD

S
Escrito por Stefany Schmengler
Atualizado há mais de 2 semanas

Arquivo AFD

Os sistemas de marcação de ponto possuem a obrigatoriedade de gerar o arquivo AFD (Arquivo-Fonte de Dados). Esse arquivo é utilizado como material de análise em fiscalizações do Ministério do Trabalho, servindo para comprovar a jornada de trabalho dos colaboradores e garantir a veracidade das marcações realizadas.

Além disso, o arquivo AFD também pode ser utilizado para importar marcações para dentro do sistema, desde que esteja no padrão correto definido pela Portaria nº 671 do MTP.


Importar AFD

Para importar um arquivo AFD, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o menu IMPORTAR / EXPORTAR > AFD

  2. Selecione ou arraste o arquivo AFD para a área indicada

  3. Escolha Todos os colaboradores ou selecione um colaborador específico

  4. Informe o período correspondente ao arquivo

  5. Clique em IMPORTAR ou IMPORTAR – V2

Tipos de importação

  • IMPORTAR: versão antiga do arquivo AFD, que identifica os colaboradores pelo número do PIS.

  • IMPORTAR – V2: versão atual do arquivo AFD, conforme a Portaria 671 do MTP, que identifica os colaboradores pelo CPF.

Após a importação, aguarde a mensagem de Sucesso para confirmar a conclusão do processo.


Exportar AFD

Para gerar e exportar um arquivo AFD:

  1. Acesse IMPORTAR / EXPORTAR > AFD

  2. Selecione Todos os colaboradores ou um colaborador específico

  3. Defina o período desejado

  4. Clique em GERAR AFD ou GERAR AFD – V2

Tipos de exportação

  • GERAR AFD: versão antiga do arquivo AFD, que utiliza o PIS para identificar os colaboradores.

  • GERAR AFD – V2: versão atual do arquivo AFD, conforme a Portaria 671 do MTP, que utiliza o CPF.

⚠️ O período máximo permitido para gerar o AFD – V2 (Portaria 671) é de 180 dias.

Respondeu à sua pergunta?