Arquivo AFD
Os sistemas de marcação de ponto possuem a obrigatoriedade de gerar o arquivo AFD (Arquivo-Fonte de Dados). Esse arquivo é utilizado como material de análise em fiscalizações do Ministério do Trabalho, servindo para comprovar a jornada de trabalho dos colaboradores e garantir a veracidade das marcações realizadas.
Além disso, o arquivo AFD também pode ser utilizado para importar marcações para dentro do sistema, desde que esteja no padrão correto definido pela Portaria nº 671 do MTP.
Importar AFD
Para importar um arquivo AFD, siga os passos abaixo:
Acesse o menu IMPORTAR / EXPORTAR > AFD
Selecione ou arraste o arquivo AFD para a área indicada
Escolha Todos os colaboradores ou selecione um colaborador específico
Informe o período correspondente ao arquivo
Clique em IMPORTAR ou IMPORTAR – V2
Tipos de importação
IMPORTAR: versão antiga do arquivo AFD, que identifica os colaboradores pelo número do PIS.
IMPORTAR – V2: versão atual do arquivo AFD, conforme a Portaria 671 do MTP, que identifica os colaboradores pelo CPF.
Após a importação, aguarde a mensagem de Sucesso para confirmar a conclusão do processo.
Exportar AFD
Para gerar e exportar um arquivo AFD:
Acesse IMPORTAR / EXPORTAR > AFD
Selecione Todos os colaboradores ou um colaborador específico
Defina o período desejado
Clique em GERAR AFD ou GERAR AFD – V2
Tipos de exportação
GERAR AFD: versão antiga do arquivo AFD, que utiliza o PIS para identificar os colaboradores.
GERAR AFD – V2: versão atual do arquivo AFD, conforme a Portaria 671 do MTP, que utiliza o CPF.
⚠️ O período máximo permitido para gerar o AFD – V2 (Portaria 671) é de 180 dias.







