As intimações em sistema (expedientes) podem ser de dois tipos: lidas (se a consulta ao teor da intimação já tiver sido feita) e não lidas (se a consulta ao teor da intimação ainda não tiver sido feita).
Nós enviamos uma notificação para cada um dos dois casos acima, ainda que as intimações (a lida e a não lida) se refiram ao mesmo ato.
Exemplos:
Uma intimaçãoé disponibilizada no sistema do tribunal no dia 21/10/2024, mas sua leitura só é feita pelo advogado no dia 24/10/2024. Neste caso, enviaremos uma notificação na inbox de entrada no dia 21/10/2024 para informar que foi disponibilizada a intimação do tipo não lida, e outra notificação no dia 24/10/2024 para informar que foi disponibilizada a intimação do tipo lida.
Uma intimação ré disponibilizada no sistema do tribunal no dia 21/10/2024, mas sua leitura é considerada automaticamente realizada pelo sistema no dia 31/10/2024, após expirado o prazo de 10 dias corridos desde a data do envio da intimação (cf. art. 5º, § 3º, da Lei Lei 11.419/2006). Neste caso, enviaremos uma notificação na inbox de entrada no dia 21/10/2024 para informar que foi disponibilizada a intimação do tipo não lida, e outra notificação no dia 31/10/2024 para informar que foi disponibilizada a intimação do tipo lida.
Importante: nossos robôs nunca fazem a leitura da intimação. Por isso, muitas vezes, a notificação referente à intimação não lida conterá menos informações que a notificação referente à intimação lida, uma vez que os sistemas dos tribunais costumam condicionar a exibição de mais informações à ciência da intimação. Em alguns casos, até mesmo o próprio arquivo relativo ao ato só aparecerá depois da leitura da intimação.