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Depois de vender uma obra de arte, quem devo faturar e como?
Depois de vender uma obra de arte, quem devo faturar e como?
Atualizado há mais de 3 meses

A Artsper desempenha o papel de intermediária na venda, mas não pode em hipótese alguma ser considerada vendedora.

É, portanto, responsabilidade da galeria emitir uma fatura de venda para o cliente, como se a venda tivesse sido realizada na galeria. Não é necessário incluir na fatura que a venda foi concretizada através da Artsper.

A fatura deve conter simplesmente o preço da obra, os custos de entrega a serem pagos pelo comprador e quaisquer descontos que o comprador possa ter recebido.

A galeria deverá fazer o upload da fatura em formato PDF após confirmar o envio da obra na aba "Encomendas" do seu espaço de galeria.

Você também pode usar o modelo da Artsper para suas faturas, diretamente do pedido e encontrado em seu Guia Modelos de fatura:

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