O que é DMED?
A DMED é uma declaração de serviços médicos e de saúde que é exigida pela Receita Federal desde sua implementação, em 22 de dezembro de 2009, pela Instrução Normativa RFB N 985. Nela deve constar todas as informações de pagamento recebidas por pessoa jurídica ou pessoa física (equiparada a jurídica) que presta serviços na área da saúde.
Para que serve?
De forma objetiva, a declaração DMED serve para averiguar se os valores que o paciente declarou ter pago por serviços de saúde de fato condizem aos valores que o profissional recebeu. Para isso, os órgãos competentes pela fiscalização realizam o cruzamento de dados dos valores declarados no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Quem deve enviar a DMED?
De acordo com a Receita Federal, os profissionais e empresas de saúde que devem preencher a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde são separados em três grupos:
prestadores de serviços médicos e de saúde;
operadoras de plano privado de assistência à saúde, autorizadas pela ANS;
prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
Como fazer a DMED?
A Receita Federal disponibiliza um programa específico, que permite aos profissionais verem como preencher a DMED e, após isso, enviar suas declarações. O programa fica disponível para download todos os anos no site do órgão federal, basta verificar para qual ano está determinado.
É importante que todos os valores recebidos de pessoas físicas devem ser declarados.
Ou seja, todos os pagamentos recebidos dos pacientes por consultas, atendimentos e procedimentos especializados. Também é preciso incluir nome completo e CPF do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário do serviço. Se for dependente menor de 18 anos, sem CPF, deve-se informar o nome completo e a data de nascimento na declaração.
Os valores recebidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e de pessoas jurídicas não precisam ser declarados na DMED. Portanto, não devem constar na declaração.
O que acontece se atrasar a entrega da DMED?
As pessoas jurídicas que não cumprirem o prazo legal ficam sujeitas a multas que podem variar de valor conforme o enquadramento da pessoa jurídica. Confira a seguir:
R$ 500,00 por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam isentas, ou que na última declaração apresentada tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional.
R$ 1.500,00 por mês-calendário, relativamente às demais pessoas jurídicas.
Caso o preenchimento da DMED não tenha sido feito em algum ano, pode-se solicitar o envio imediatamente, pois caso o atraso ocorra antes do procedimento de ofício da Receita Federal, é possível ter desconto de 50% sobre os valores acima.
Como extrair o relatório DMED diretamente no Clínica nas Nuvens?
Para extrair o relatório da DMED dentro do sistema do Clínica nas Nuvens é muito simples! Basta acessar o em: Relatórios > Financeiro > DMED.
Feito isso, poderá filtrar o relatório por data inicial e final. Tendo o resultado da sua busca, poderá exportar o DMED ou baixar um arquivo (possível escolher o formato para baixar).
Veja abaixo um exemplo de como é o arquivo, quando baixado no formato PDF:
Importante: a data final da entrega da DMED 2024 à Receita Federal é às 23h59min do o último dia útil do mês de fevereiro, ou seja, 29 de fevereiro em 2024.
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