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Regulamento Indique e ganhe
Regulamento Indique e ganhe
Atualizado há mais de 6 meses

REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL

Programa de Indicação do Clínica nas Nuvens

1. DA PROMOÇÃO

1.1. A empresa Bionexo S.A, situada na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Conj 71 e 72, Vila Nova Conceição, São Paulo-SP, a título de benefício e por mera liberalidade resolveu criar, exclusivamente para seus clientes ativos, a Promoção Campanha de Indicação do Clínica nas Nuvens, com o objetivo de incentivar os participantes a recomendar nossos produtos/serviços a outras clinicas, promovendo o crescimento da nossa base de clientes

A vigência da campanha é do dia 02 de maio de 2024 até o dia 31 de dezembro de 2024, com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento.

1.2. Bonificação da campanha: todos os indicadores os quais são clientes ativos do Clínica nas Nuvens que entrarem para o Programa de Indicação do Clínica nas Nuvens, e indicarem um novo cliente, o qual assinar um novo contrato de uso do software Clínica nas Nuvens, ganham um depósito de R$200,00 (duzentos reais) através de um Pix em sua conta informada no formulário de inscrição disponível em nosso sistema. O depósito será efetuado após conferência do departamento de administração em vendas da empresa Bionexo S/A e poderá levar até 30 dias da data de contratação para ser efetuado.

1.3 Benefícios: O indicado também ganhará, totalmente de forma gratuita, a possibilidade de escolher entre um de dois benefícios pagos em forma de recursos disponibilizados pelo software Clínica nas Nuvens, sendo eles: nota fiscal de serviços ou controle de estoque.

1.4 Os potenciais clientes indicados devem ser clínicas que não tenham tido nenhum tipo de contato prévio com o Clínica nas Nuvens/Bionexo.

2. COMO PARTICIPAR

2.1. Esta promoção é válida para todo o território nacional para qualquer pessoa com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que preencham as condições de participação estabelecidas neste regulamento e que sejam utilizadoras e ou clientes do Clínica nas Nuvens.

2.2. Para participar da PROMOÇÃO, o indicador deverá realizar sua indicação por meio exclusivo do Software Clínica nas Nuvens, estando logado e preenchendo o formulário específico disponibilizado. Não serão aceitas, nenhum tipo de indicação por outro meio, o qual não seja o citado anteriormente.

2.3. Não poderão participar da promoção funcionários do Clínica nas Nuvens.

2.4. Será desclassificada da PROMOÇÃO a participação com suspeita e/ou comprovação de fraude; efetuada por meio da indicação de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento.

3. DO PRÊMIO

3.1. Para cada novo indicado que fechar um contrato com o Clínica nas Nuvens, o indicador receberá o valor de R$200,00 (duzentos reais) em sua conta PIX informada em formulário específico no software Clínica nas Nuvens.

3.2. Como benefício exclusivo, os clientes que contratarem o Clínica nas Nuvens, através do Programa de Indicação, irão poder optar de forma gratuita, por um e somente um, dos benefícios pagos em forma de recursos disponibilizados pelo software Clínica nas Nuvens, sendo as opções de escolha: nota fiscal de serviços ou controle de estoque.

3.3. Em nenhuma hipótese, os recursos oferecidos de maneira gratuita para os clientes indicados poderão ser convertidos em dinheiro.

3.4 A indicação é cumulativa, de forma que é possível realizar quantas indicações o cliente indicador desejar.

3.5. Todos os pagamentos serão efetuados no Pix informado e poderão levar até 30 dias após a assinatura do contrato.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Caracteriza-se como contrato fechado, a realização da assinatura e ativação do software por parte do cliente indicado.

4.2. Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.

4.3. A Bionexo reserva-se o direito de modificar ou encerrar o Programa de Indicação a qualquer momento, sem aviso prévio.

4.4. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, estado de São Paulo, como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

4.5. A participação na PROMOÇÃO caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

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