O Formulário de Referência (“FR”) é um dos principais instrumentos de transparência exigidos pela CVM e representa uma das obrigações mais relevantes para Administradores de Carteiras.
Apesar de sua importância, ainda é comum surgirem dúvidas quanto ao formato, à periodicidade de envio e a relação com a Declaração Eletrônica de Conformidade (“DEC”).
Pensando nessas dúvidas comuns, este artigo reúne as principais orientações normativas e práticas sobre o tema, de acordo com as Resoluções CVM nº 21/21, nº 80/22, nº 234/25 e nº 175/22, além do Ofício-Circular CVM/SIN nº 10/15.
Estrutura e modelo do Formulário de Referência
Atualmente, não há modelo oficial de preenchimento disponibilizado pela CVM para preenchimento do FR. O conteúdo, entretanto, deve seguir rigorosamente os Anexos da Resolução CVM nº 21/21 (“RCVM nº 21/21”):
Anexo D: aplicável a administradores pessoas naturais;
Anexo E: aplicável a administradores pessoas jurídicas.
Ainda que não exista um template padronizado, é obrigatório manter a estrutura prevista nos anexos, garantindo clareza, completude e consistência das informações apresentadas.
➡️ Quem está obrigado ao envio?
Conforme o art. 17 da RCVM nº 21/21, o envio do FR deve ser realizado anualmente até 31 de março, observando o tipo de registro:
Administradores de Carteiras - Pessoa Jurídica: obrigados a enviar o documento e publicá-lo em seu website.
Administradores de Carteiras - Pessoa Natural: obrigados a enviar o documento, porém sem exigência de publicação.
Obs.: As pessoas naturais que administrem carteira atuando exclusivamente como prepostos ou empregados de uma pessoa jurídica registrada como Administradora estão dispensados desse envio, conforme parágrafo único deste artigo.
Para usufruir dessa dispensa, a PJ deve informar à CVM o nome e CPF do colaborador no item 3.1.d do seu próprio Formulário de Referência, conforme o item 65 do Ofício-Circular CVM/SIN 10/15.
⏰ O envio anual em 31 de março é a frequência mínima obrigatória. O FR deve ser atualizado e reenviado à CVM sempre que houver alteração de informação relevante ao longo do ano, de forma que não haja discrepância entre o documento disponibilizado no website da Instituição e o enviado à CVM, conforme item 66 do Ofício-Circular CVM/SIN 10/15.
➡️ Companhias com outro registro
Companhias habilitadas para outras atividades no mercado também devem remeter RF à CVM conforme a respectiva normativa de registro e controles internos.
Por exemplo, as Companhias Securitizadoras e Companhias abertas que mantenham registro nos moldes da Resolução CVM nº 80/21 (“RCVM 80”) devem fazê-lo em até 5 (cinco) meses contados da data de encerramento do exercício social, na forma do Art. 48 da Resolução CVM nº 60/21 e do Art. 25 da RCVM 80, respectivamente.
Declaração Eletrônica de Conformidade
Além do envio anual do formulário, a CVM exige a entrega da DEC, prevista no art. 2º da Resolução CVM nº 234/25 (“RCVM 234”).
Importante: a DEC não substitui o envio anual do Formulário de Referência previsto na RCVM nº 21/21 e demais normativos, tratando-se de obrigação autônoma, com fundamento normativo próprio.
O envio da DEC não se aplica a participantes que estejam com seu registro suspenso.
⚠️ Importante: As Tasks abaixo estão disponíveis nos respectivos módulos e devem ser concluídas com o devido registro de evidências:
Módulos: Administrador Fiduciário e Gestor de Recursos
Ajustar o Envio de Declaração Eletrônica de Conformidade
Enviar Declaração Eletrônica de Conformidade
Atualizar Formulário de Referência junto à CVM e Disponibilizar Versão Atualizada no Website
Módulo: Securitizador
Ajustar o Envio de Declaração Eletrônica de Conformidade
Enviar Declaração Eletrônica de Conformidade da Companhia Securitizadora
Atualizar Formulário de Referência - Securitizadora
Enviar Formulário de Referência da Securitizadora à CVM
Enviar Formulário de Referência Atualizado à CVM - Emissores
Módulo: Coordenador de Ofertas Públicas
Enviar Formulário de Referência e Declaração Eletrônica de Conformidade
Preparar Formulário de Referência e Atualizar Informações do Coordenador de Ofertas Públicas
Módulo: Assessor de Investimentos, CTVM e DTVM
Ajustar o Envio de Declaração Eletrônica de Conformidade
Enviar Declaração Eletrônica de Conformidade
Módulo: Consultor de Investimentos
Enviar Formulário de Referência à CVM e Disponibilizar Versão Atualizada no Website pelo Consultor de Valores Mobiliários
💡 Para cada uma dessas Tasks, sugerimos que você anexe as evidências correspondentes e em seguida conclua o status no sistema. Esse procedimento é essencial para garantir a rastreabilidade dos controles.
Ficou com alguma dúvida? Nos chame pelo chat ou envie um e-mail para suporte@compliasset.com.
