O novo fluxo de renegociação traz melhorias na transparência dos valores envolvidos no processo — especialmente na distribuição proporcional de encargos, na composição das parcelas renegociadas e no impacto em relatórios, conciliação e fechamento.
1- Permissões necessárias
Criar uma renegociação: é necessário ter permissão de edição na Gestão da Carteira.
Aprovar uma renegociação: é necessário ter a opção de aprovar renegociações habilitada no perfil de acesso.
Ter acesso a conciliação: é necessário ter permissão de edição em Conciliação e Contabilidade
2- Como acessar
O caminho de acesso permanece o mesmo do fluxo anterior:
Contas a Receber > Carteira > Contratos > Selecione o contrato > Renegociar
3- Passo a passo do fluxo
3.1- Selecionar as parcelas
A primeira etapa segue o mesmo formato anterior. Selecione as parcelas que deseja renegociar.
Importante: Somente parcelas sem cobrança emitida e que não estejam com status pago ou cancelado serão listadas para renegociação.
Após revisar, clique em Avançar.
3.2- Criar as novas parcelas
Nesta etapa, você define as novas parcelas que substituirão as renegociadas.
Escolha criar uma nova série e defina o valor de cada parcela.
No rodapé da página, é exibida a variação — a diferença entre o valor original (com encargos) e o valor proposto.
Ponto importante: Antes, o valor informado era tratado integralmente como valor nominal. Agora, encargos, correção e juros das parcelas originais são distribuídos proporcionalmente entre as novas parcelas.
Exemplo: ao criar 10 novas parcelas, os valores de correção, juros e multa das parcelas originais são divididos proporcionalmente entre as 10, e esse valor será mostrado posteriormente.
3.3- Como alocar acréscimo ou desconto (Etapa nova)
Quando houver diferença entre o valor original e o proposto, é obrigatório informar centro de custo e conta gerencial: para acréscimos, alocando o valor adicional; para descontos, indicando onde aplicar.
Após a alocação, é possível prosseguir para a revisão.
3.4- Revisar a proposta
A tela de revisão exibe:
As parcelas renegociadas do contrato original com todos os valores correspondentes.
As novas parcelas propostas com os valores definidos.
Valide as informações e confirme para enviar ao fluxo de aprovação.
3.5- Aprovação
O fluxo de aprovação segue o mesmo processo anterior. Caminho: Contas a Receber > Renegociações > Pendentes.
Caso você não tenha permissão para aprovar, encaminhe para o gerente ou responsável com essa permissão. Após a aprovação, as parcelas do contrato são alteradas automaticamente.
4- O que muda em relação ao fluxo anterior
4.1- Composição de valores da parcela renegociada
Antes da atualização, ao abrir uma parcela renegociada, apenas o valor nominal consolidado estava disponível, sem distinção entre o que era valor original e o que eram encargos incluídos antes ou durante a renegociação.
Agora, ao abrir uma parcela renegociada e acessar a aba Composição, é possível visualizar o detalhamento completo dos valores. Os encargos originais anteriores à renegociação são identificados com o termo Renegociado, facilitando a distinção entre o valor nominal e os encargos que compuseram a renegociação:
Importante: A correção monetária calculada sobre a parcela renegociada continua incidindo sobre o valor nominal total e não sobre cada quebra individualmente. A data de início da correção continua sendo o dia da aprovação da renegociação.
4.2- Impacto no relatório de contratos
Antes, ao exportar o relatório de um contrato, as quebras das parcelas originais deixavam de aparecer após a renegociação. O registro ficava apenas com o valor nominal da parcela renegociada. Agora, o relatório conta com novas colunas ao final, que expõem as quebras originais das parcelas renegociadas:
Correção monetária renegociada
Juros por atraso renegociado
Multa por atraso renegociada
Essas colunas aparecem após as colunas existentes de correção pré e pós-entrega, permitindo rastrear com precisão a composição original de cada parcela renegociada.
4.3- Impacto na conciliação
O fluxo de conciliação permanece o mesmo: acesse Conciliação, selecione a movimentação, clique em Conciliar e conecte com Contas a Receber para buscar as parcelas da contraparte.
O que muda é a composição dos valores apresentados no momento da conciliação:
Valor nominal ajustado automaticamente - o valor sugerido no campo Nominal é reduzido pelos encargos renegociados (juros, multa e correção), sem necessidade de ajuste manual.
Novos campos por tipo renegociado - para cada encargo renegociado, um campo separado é exibido com o valor restante a conciliar: Correção Monetária Renegociada, Juros por Atraso Renegociado e Multa por Atraso Renegociada. O valor de cada campo desconta automaticamente o que já foi quitado em cobranças anteriores da parcela.
Campos exibidos apenas quando há saldo, se um encargo já foi totalmente quitado, o campo correspondente não aparece na tela.
Esse detalhamento permite um match mais preciso entre o valor recebido e a composição real da parcela renegociada.







