As intimações eletrônicas em sistema podem ser de dois tipos: com ciência (se a consulta ao teor da intimação já tiver sido feita) e sem ciência (se a consulta ao teor da intimação ainda não tiver sido feita).
Em regra, o processo vai aparecer na inbox de entrada sempre que capturarmos qualquer um dos dois tipos acima, ainda que referentes à mesma decisão.
As únicas exceções a esse regra são os casos em que o sistema do tribunal bloqueia o acesso aos autos originais enquanto não for dada a ciência da intimação. Nestes casos, o processo só vai aparecer na inbox de entrada quando a intimação estiver com ciência.
Fazemos assim para evitar que o advogado receba uma intimação mas não tenha acesso no Legal Mail aos autos atualizados do processo.