O Triângulo de Compliance é o elemento central do programa de conformidade da instituição, composto no sistema por três principais seções: Agenda Regulatória, Obrigações Estruturais e Eventos.
Esses itens reúnem todo o conteúdo regulatório necessário para apoiar a instituição na manutenção de um programa de compliance sólido, íntegro e em funcionamento.
Continue a leitura para entender as diferenças entre cada um deles e como se complementam e se conectam dentro do sistema.
➡️Agenda Regulatória
A Agenda Regulatória é classificada como um conjunto de Atividades registradas no sistema. Essas atividades são previamente mapeadas pelo time de conteúdo do Compliasset, levando em consideração os módulos adquiridos pela instituição em contrato.
Mas, além disso, também é um espaço onde é possível trazer rotinas e controles internos da empresa para dentro da ferramenta.
Essas Atividades são divididas em Tarefas, que devem ser executadas de acordo com os prazos de vencimento já previamente definidos. Ou seja, elas sempre devem ser realizadas mais de uma vez seguindo uma recorrência, seja ela diária, semanal, mensal e por aí vai..
➡️Obrigações Estruturais
As Obrigações Estruturais, assim como as Atividades da Agenda, também são mapeadas pelo time de conteúdo do Compliasset ou criadas pelos membros do time de Compliance. No entanto, elas não possuem periodicidade de execução, ou seja, uma vez concluída, não precisam ser realizadas novamente.
Um exemplo prático é a elaboração de uma política ou até mesmo a implementação de um canal de denúncias. Essa elaboração e implementação ocorre apenas uma vez, e, uma vez concluída, não é necessário refazer novamente.
A barra de progresso na tela das Obrigações Estruturais indica o percentual de Obrigações concluídas no sistema. O ideal é que essa barra esteja sempre em 100%, regredindo apenas em situações em que novas Obrigações forem criadas.
➡️Eventos
Os Eventos são ocorrências pontuais que podem acontecer de forma previsível ou não, mas que precisam estar registradas no sistema. Por não serem previsíveis, não há uma periodicidade de execução, e podem ser criadas tanto pelo Membro do time de Compliance, como também por um colaborador.
Mas existem algumas ações que geram eventos automáticos no sistema, como a chegada de uma denúncia, o embarque de um colaborador no sistema ou o início de uma campanha de treinamento.
Todo Evento, quando gerado, terá apenas uma data definida para conclusão, sem recorrência.
Agora que já conhece o diferença entre os lados do triângulo de compliance, que tal conhecer as demais funcionalidades? Leia este artigo, e entenda mais sobre estruturação do sistema.
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