Uma nota de remessa é utilizada para indicar que um produto, item ou mercadoria está em transporte, sem caracterizar uma venda. Ela pode ser usada, por exemplo, na transferência de mercadorias entre filiais ou no envio de um produto para conserto.
Mesmo não sendo uma nota de venda, a nota de remessa é essencial para evitar problemas fiscais, justificar a movimentação do produto e manter o controle adequado do estoque, entre outros motivos.
Para emitir uma nota de remessa, é necessário que o sistema tenha um emitente cadastrado (responsável pela emissão da nota) e uma natureza de operação específica para esse tipo de movimentação.
Caso ainda não tenha cadastrado um emitente, acesse o link abaixo para conferir o passo a passo completo:
Se a natureza de operação não estiver configurada, você pode acessar o material a seguir para ver as instruções detalhadas:
Criando a nota de remessa
No menu lateral, clique em Notas Fiscais e depois em Emitir Nota Fiscal.
Selecione a Data de Entrada/Saída. Você pode informar qualquer data e hora, mas o SEFAZ pode aplicar restrições.
Escolha o Tipo de Operação (Entrada ou Saída) e selecione o emitente.
Os campos de Série e Número da Nota são preenchidos automaticamente, seguindo a sequência da última nota emitida.
Selecione a Natureza de Operação, a que foi criada para esse tipo de operação.
Selecione o cliente/fornecedor.
Clique em + ADICIONAR PRODUTO e informe os dados.
É obrigatório adicionar pelo menos um produto, e ele deve ter o NCM configurado.
Lote e validade são opcionais.
Selecione o tipo de pagamento e o tipo de frete.
Sobre o transporte:
Informando a placa, não precisa de transportador
Informando o transportador, não precisa da placa
Transporte próprio exige o mesmo CNPJ base do emitente ou destinatário
Se necessário, adicione informações complementares (opcional).
Clique em EMITIR NOTA FISCAL para finalizar.
⚠️ Atenção: As informações fiscais para emissão de notas não são fornecidas nem validadas pelo nosso sistema. Podemos orientar quanto ao preenchimento dos campos, porém os dados devem ser fornecidos exclusivamente pelo emitente, pelo contador ou pelo responsável financeiro da propriedade.