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O Legal Mail faz captura de intimações no Domicílio Judicial Eletrônico?

Atualizado há mais de 2 meses

Segundo a Resolução n° 455/2022 e a Resolução n° 569/24, ambas do CNJ, o Domicílio Judicial Eletrônico deve ser utilizado apenas para o envio de citações ou comunicações processuais destinadas diretamente às partes. As intimações destinadas aos advogados devem ser feitas por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Por essa razão, não monitoramos o Domicílio Judicial Eletrônico.

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