O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) exibe as intimações eletrônicas que são disponibilizadas originalmente nos sistemas dos tribunais. Como nós então já capturamos essas intimações nos sistemas (além das publicações em diários locais e no DJEN), a captura no DJE é desnecessária, e por isso não é feita.
Além disso, o DJE ainda tem graves problemas de integração com os sistemas de tribunais, sendo razoavelmente frequente ele falhar na exibição correta das intimações.