Em agosto de 2024, por meio da Resolução n.º 569/2024, o CNJ determinou que todo o Judiciário brasileiro passasse a adotar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como forma oficial de intimação.
Tal adoção vem ocorrendo gradualmente desde então. A Justiça do Trabalho foi a primeira a fazê-lo, antes mesmo da resolução, seguida pelo STJ, pelo TJDF e pelo TJMG. Mas a maioria dos tribunais ainda deve fazê-lo ao longo deste ano.
Segundo a resolução, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, de modo que, se mantida a publicação no DJe ou a intimação eletrônica em sistema, estas terão apenas efeito informativo.
Ocorre que, nessa fase de transição, temos observado que, mesmo entre os tribunais que já aderiram ao DJEN, muitas intimações continuam sendo feitas de forma tradicional, sem uma correspondência no DJEN. Além disso, como o DJEN é um diário relativamente novo, ele ainda está incorrendo em diversas falhas técnicas.
Por essa razão, adotaremos no Legal Mail, por precaução, a política de continuar monitorando todas as formas de intimação: no sistema eletrônico, no DJe e no DJEN. Assim, se um tribunal disponibilizar a mesma intimação tanto no seu sistema como no DJEN, capturaremos ambas, ainda que relativas à mesma decisão. Se ele publicar apenas no DJEN, capturaremos apenas a do DJEN. Se continuar publicando apenas no DJe (como é o caso do TJSP), capturaremos apenas a do DJe.
Dessa forma, o advogado terá a liberdade de decidir qual o termo inicial da contagem do prazo em função de cada caso concreto.