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FAQ - Sistema REUNE

Confira as dúvidas mais frequentes sobre o sistema REUNE!

Escrito por Compliasset
Atualizado essa semana

O que é o Sistema REUNE?

O REUNE ANBIMA (Registro Único de Negócios) é um sistema de registro das negociações do mercado secundário de debêntures.

Com a atualização recente das Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“RP de AGRT”), passou a ser exigido o pré-registro de negociações de instrumentos financeiros de renda fixa também por Gestoras.

Quem está obrigado a registrar as operações?

Com a nova redação das RP de AGRT, todas as Gestoras de Recursos passam a ter a obrigação de garantir que suas operações de renda fixa sejam devidamente registradas no Sistema REUNE. Anteriormente, apenas tesourarias e corretoras tinham essa obrigação.

As Gestoras devem se certificar de que seus fluxos operacionais estejam alinhados com os prestadores de serviços de infraestrutura para garantir o registro tempestivo das operações.

Quais operações devem ser registradas pela Gestora?

Atualmente, os instrumentos financeiros que devem ser registrados no Sistema REUNE são:

  • Debêntures;

  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”);

  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“CRA”); e

  • Cotas de fundos fechados.

⚠️Importante: Caso esse escopo seja ampliado no futuro, a ANBIMA comunicará previamente às instituições participantes.

Qual é o prazo para registro?

As operações devem ser registradas em até uma hora após o fechamento da operação com a contraparte, independentemente da data prevista para a liquidação.

É importante destacar que o registro deve ocorrer no mesmo dia do fechamento da operação, utilizando a modalidade de liquidação à vista (D0) ou a termo (D+N), conforme o caso.

Como funciona o envio das informações?

A Gestora não realiza o registro diretamente no Sistema REUNE. O envio das informações deve ser feito por meio dos prestadores de serviços de infraestrutura de mercado, tais como:

  • Bolsas de valores;

  • Câmaras de compensação;

  • Depósitos centrais; e

  • Provedores de serviços de tecnologia;

As Gestoras devem assegurar que as informações enviadas sejam precisas, tempestivas e reflitam os dados reais da operação, evitando inconsistências como divergência de datas de liquidação ou modalidade de liquidação.

Qual papel do custodiante?

O Custodiante, que presta serviços de custódia a investidores, também tem responsabilidades específicas nessa nova regra. Ele deve manter o fluxo de recebimento das operações negociadas a termo, garantindo que os registros sejam encaminhados corretamente ao Sistema REUNE e que as informações estejam consistentes com as operações efetivamente realizadas.

📍As Tasks abaixo estão disponíveis no Módulo Gestor de Recursos e devem ser concluídas com o devido registro de evidências:

  • Monitorar Cumprimento da Política de Rateio de Divisão de Ordens

  • Observar Obrigações Gerais Mínimas na Gestão do Fundo

  • Verificar Registro das Operações de Renda Fixa no Sistema REUNE

⚠️ Importante: Para cada uma dessas Tasks, sugerimos que você anexe as evidências correspondentes e em seguida conclua o status. Esse procedimento é essencial para garantir a rastreabilidade do cumprimento.


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