Por padrão, o Legal Mail monitora todas as intimações que atendam as regras definidas na seção "Monitoramento".
Elas podem ser de 3 tipos:
as publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN);
as publicações no Diário de Justiça Eletrônico do STF (DJe STF)*; e
intimações eletrônicas disponibilizadas nos sistemas dos tribunais**.
Sempre que uma intimação é identificada, o processo associado a ela é automaticamente cadastrado no Legal Mail (se ainda não estiver), seus autos são importados e ele aparece na inbox de entrada.
As movimentações processuais (qualquer andamento que não configura intimação) também podem ser monitoradas, mas apenas se for ativado o monitoramento por push.
*O STF é, atualmente, o único tribunal do país que não disponibiliza suas publicações no DJEN.
**As intimações eletrônicas, apesar de não terem mais valor oficial (o que vale é a publicação no DJEN), ainda são relevantes porque é muitos sistemas de tribunais (a) exigem que elas sejam especificadas no ato de protocolos intercorrentes, e (b) lançam movimentações do tipo "decurso de prazo" com base na observância ou não do prazo nelas previsto.