O conceito de intimação fechada ou aberta se aplica apenas às intimações eletrônicas (aquelas disponibilizadas no sistema do tribunal).
É fechada aquela intimação que já está disponível no sistema do tribunal mas cuja ciência ainda não foi dada pelo advogado destinatário. É aberta aquela cuja ciência foi dada (quer de forma tácita, quer de forma expressa).
Só a partir do momento em que a intimação se torna aberta é que começa a correr o prazo processual.