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Qual a diferença entre intimação fechada e aberta?

Atualizado há mais de uma semana

O conceito de intimação fechada ou aberta se aplica apenas às intimações eletrônicas (aquelas disponibilizadas no sistema do tribunal).

É fechada aquela intimação que já está disponível no sistema do tribunal mas cuja ciência ainda não foi dada pelo advogado destinatário. É aberta aquela cuja ciência foi dada (quer de forma tácita, quer de forma expressa).

Só a partir do momento em que a intimação se torna aberta é que começa a correr o prazo processual.

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