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Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e
Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e

NFe

Luiz Gaspar avatar
Escrito por Luiz Gaspar
Atualizado há mais de uma semana

Rejeição : Sua Inscrição Estadual não está credenciada na SEFAZ para emissão de notas.

Outras variações desta mesma rejeição:

  • CNPJ do emitente não cadastrado;

  • Sua Inscrição Estadual não está habilitada na SEFAZ, entre em contato com seu contador;

  • IE do emitente não cadastrada;

  • Emissor não habilitado para emissão da NF-e.

Explicação:

Um dos requisitos da Sefaz para emissão de notas fiscais utilizando sistema próprio ou privado, é o credenciamento da inscrição estadual no site da Sefaz, ele funciona como uma autorização para emissão de notas.

Cada estado tem autonomia para trabalhar por conta própria, logo os credenciamentos variam de uma UF para outra, para alguns estados é necessário comparecer a um posto de atendimento e solicitar os dados de acesso ao credenciamento, para outros o acesso é feito utilizando o certificado digital da empresa. Após solicitado, o credenciamento, pode levar entre 1 minuto e 24 horas para ser liberado.

Abaixo temos os links para credenciamento (de NFe) para alguns estados, basta clicar na UF correspondente.









Obs.: Os links acima são apenas para o credenciamento de NFe (Nota de produto - modelo 55). Caso precise emitir NFCe ou CTe, será necessário solicitar o credenciamento separadamente.

Caso você deseje se credenciar para outros tipos de nota:

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