A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em 2020. Inspirada na GDPR europeia, ela dá aos cidadãos mais autonomia sobre o uso dos seus dados pessoais e exige que as empresas redobrem os cuidados com o acesso e o tratamento dessas informações.
Por que surgiu a LGPD?
Muitas regras já existiam antes, mas espalhadas em várias regulamentações. A LGPD centraliza as normas de proteção de dados de pessoas físicas e jurídicas, facilitando o entendimento e a aplicação.
Entidades envolvidas
Titular: pessoa física a quem se referem os dados tratados.
Controlador: pessoa física ou jurídica responsável pelas decisões sobre o tratamento dos dados.
Operador: quem realiza o tratamento dos dados em nome do controlador.
Encarregado: indicado pelo controlador, atua como canal de comunicação entre controlador, titulares e a autoridade nacional.
Princípios da LGPD
Finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização/prestação de contas.
Direitos dos usuários
Ser informado do uso e tratamento dos seus dados.
Ter acesso aos dados coletados.
Corrigir dados incompletos ou desatualizados.
Solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação a qualquer tempo.
Solicitar a portabilidade dos dados.
Pedir a eliminação dos dados da base de uma empresa.
Ser informado sobre o compartilhamento dos seus dados e sobre a possibilidade de não consentir.
Penalidades
As multas por inconformidade podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão parcial ou total das atividades. A fiscalização é feita pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Boas práticas de marketing digital em conformidade
Use o consentimento na captação de leads (opção disponível nas configurações de landing pages e formulários).
Use o Double opt-in para gerar dupla confirmação por e-mail.
Seja transparente sobre o monitoramento (Lead Tracking), configurando uma mensagem que informe o uso dos dados.
Dispare e-mails apenas para contatos com consentimento expresso.
Realize campanhas de re-consent: os contatos selecionados são bloqueados para envio e reativados apenas se interagirem com a campanha.
Forneça os dados da sua empresa (nome, endereço, descrição e site) nos disparos, o que também melhora a entregabilidade.
Nunca compre listas de e-mails; obtenha os dados de forma transparente e orgânica.