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Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

O posicionamento da Ramper perante a LGPD, os papéis de controlador e operador, e as principais dúvidas de clientes sobre o tratamento de dados.

Escrito por Vinicius Poleti

A Lei nº 13.709 (LGPD) regulamenta a forma como as empresas tratam dados pessoais nos meios digitais, garantindo proteção à liberdade e à privacidade das pessoas. A orientação é tratar somente os dados necessários às operações, em tipo e proporção.

A LGPD considera sensíveis dados como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical/religiosa/filosófica/política, dados de saúde ou vida sexual e dados genéticos/biométricos. Os demais dados de identificação são "dados pessoais", mas não sensíveis. As multas por descumprimento podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Para garantir a coesão das informações, nenhum colaborador ou ex-colaborador está habilitado a tirar dúvidas sobre o tema. Dúvidas devem ser enviadas para suporte@ramper.com.br.

Principais dúvidas

Sou cliente Ramper, devo me preocupar? Não. O Ramper Marketing armazena informações fornecidas pelo contato, muitas vezes não sensíveis (nome, empresa, cargo, e-mail), tornadas manifestamente públicas pelo titular.

Minha lista importada será compartilhada com outros clientes? Não. Os dados importados ficam apenas na conta que fez o upload.

Papéis perante a LGPD: o cliente é o controlador (decide sobre o tratamento) e a Ramper é o operador (processa conforme as orientações do controlador).

A Ramper pode enviar mensagem para e-mail corporativo? Sim, por usar dados públicos corporativos com base no legítimo interesse para vendas B2B. Ainda assim, orientamos informar a origem do contato e inserir um link de descadastro.

O bloqueio ao clicar no descadastro é instantâneo? Sim, ao clicar no link de opt-out. Se o contato solicitar bloqueio por outros meios, o efeito só ocorre quando o cliente Ramper registrar o bloqueio na plataforma (processo manual).

E na minha empresa? Todas as empresas devem procurar assessoria jurídica especializada em LGPD e não se basear apenas em publicações da internet.

Histórico sobre coleta de dados públicos em redes sociais: no Brasil, ainda não; há jurisprudência da GDPR (caso hiQ Labs, 2019) considerando legal coletar dados publicamente disponíveis no LinkedIn.

Como configurar a conta respeitando a LGPD

  • Use o consentimento na captação de novos leads.

  • Use o Double opt-in para confirmar os dados.

  • Seja transparente sobre o monitoramento de dados e obtenha o consentimento.

  • Dispare e-mails apenas para contatos com consentimento expresso.

  • Realize campanhas de re-consent.

  • Forneça informações da sua empresa nos disparos.

  • Nunca compre listas de e-mails.

  • Respeite as solicitações de descadastro (opt-out).

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